31/10/2021
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As medidas praticamente foram reconduzidas, foi dada maior ênfase à v@cinação.
Essas medidas publicadas no Decreto Presidencial nº º 257/21 de 29 de Outubro, entraram em vigor a partir do dia 31/10 de 2021 e vigoram até às 23h59 do dia 30 de Novembro de 2021.
RECOMENDAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
👉A) É recomendada a imunização por via da vac!na dos funcionários da Educação, da Saúde bem como das forças de Ordem e de Segurança
👉B) É recomendada a vac!nação de todos funcionários do sector público, do privado bem como a cidadãos que viajam de uma província à outra.
👉C) Os entidades empregadoras do sector público ou privado podem exigir o teste de Cov!d com resultado negativo caso o funcionário não esteja v@c!nado, sendo o teste custeado pelo próprio cidadão ou certificado de v@cinação.
👉D) Os menores de 18 anos de idade não podem ainda ser v@c!nados;
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CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
👉 ) A todos cidadãos v@c!nados com as duas doses, é emitido um certificado de vacinação pelo MINSA e pode ser em formato de papel ou digital;
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE V@C!NAÇÃO
👉 ) É obrigação a apresentação do certificado de vacinação nos seguintes casos:
👉a) Participação em concurso público de ingresso na Administração Pública, nomeadamente nos Sectores da Educação, da Saúde e das Forças de Defesa e Segurança;
👉 b) Viagens de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes para o exterior do País;
👉c) Acesso aos serviços públicos, empresas públicas e entes equiparados, por parte dos funcionários, trabalhadores e prestadores de serviços;
👉d) Acesso a estabelecimentos de educação e ensino, por parte dos docentes e pessoal administrativo;
👉e) Acesso a restaurantes e similares, por parte dos responsáveis, trabalhadores e clientes;
👉f) Acesso aos estabelecimentos comerciais, por parte dos responsáveis e trabalhadores;
👉g) Acesso a cinemas, museus, teatros, monumentos e similares;
👉h) Acesso a actividades e reuniões em espaço fechado;
👉i) Acesso a ginásios, recintos desportivos e similares;
👉j) Acesso a casinos e salas de jogos; k) Acesso a espectáculos musicais.
👉 : A obrigação de apresentação do Certificado de v@c!nação pode ser substituída pela apresentação do comprovativo que atesta da toma de pelo menos uma dose da vac!na;
: 3. Os responsáveis pela gestão das instituições e estabelecimentos abrangidos pelas restrições supracitadas devem assegurar o seu cumprimento, sendo a inobservância sancionada por multa que varia entre os Kz: 100.000,00 (cem mil Kwanzas) e os Kz: 300.000,00 (trezentos mil Kwanzas), sem prejuízo da aplicação cumulativa de outros tipos de responsabilidade.
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FRONTEIRAS DE PAÍS
👉 ) As fronteiras de Angola continuam encerradas. Voos Angola-Brasil já estão permitidos.
QUANDO SE PODE ENTRAR OU SAIR DO PAÍS?
São permitidas entradas e saídas do território nacional para efeitos de:
👉a) Regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola, de cidadãos estrangeiros detentores de visto de trabalho e de cidadãos detentores de cartão de refugiado;
👉b) Entrada de cidadãos detentores de visto de investidor e de visto de permanência temporária;
👉c) Regresso de cidadãos estrangeiros aos respectivos países;
👉d) Viagens oficiais de e para o território nacional;
👉e) Entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais;
👉f) Ajuda humanitária;
👉g) Emergências médicas;
👉h) Escalas técnicas;
👉i) Entrada e saída de pessoal diplomático e consular.
👉3. Essas entradas e saídas do território nacional, nos termos do número anterior, não carecem de qualquer tipo de autorização, estando dependentes da realização de teste pré- -embarque do Vírus SARS-CoV-2, com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores à viagem
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VOOS REGULARES
👉1.É permitida a realização de voos regulares nacionais e internacionais, devendo limitar-se ao mínimo necessário e adequado à situação epidemiológica, sem prejuízo da possibilidade de suspensão temporária de certas rotas.
👉2. Para embarque nos voos domésticos, é obrigatória a apresentação de teste serológico com resultado negativo efectuado nas 72 horas anteriores à viagem, sendo dispensada qualquer autorização.
👉3. Os Departamentos Ministeriais competentes em razão da matéria definem a cadência gradual dos voos, a sua programação e as regras gerais a observar por todos os intervenientes.
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CERCA SANITÁRIA DE LUANDA
Já anda ‘aberta’.
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DEVER CÍVICO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR
👉Recomenda-se a todos cidadãos que tenham o dever cívico de recolhimento domiciliar das 00h às 5h.
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USO DE MÁSCARAS
👉É obrigatório o uso correcto de máscaras na via pública, em sítios públicos fechados, inclusive em viaturas públicas e colectivas.
👉Multa 15.000 kwanzas a 20.000 Kz.
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QUARENTENA
👉Isolamento continua o domiciliar e ou institucional caso este queira e comparticipe com os custos.
👉Cidadãos nacionais ou estrangeiros que vêm fora do país com as suas duas doses de v@cina feita e com teste pré-embarque negativo estão dispensados de cumprimento de uma quarentena.
👉Violação da quarentena: multa de 250 mil a 350 mil kwanzas.
👉 : Se um caso positivo submetido a quarentena domiciliar, violar a mesma quarentena, pagará ao estado uma multa de 350 mil a 450.000Kz.
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ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
👉Recomenda-se, sempre que possível, reduzir o número de alunos na sala.
👉Professores e alunos com doenças crônicas comprovadas pelos médicos devem ficar em casa e prestar serviço ou estudar à distância.
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ACTIVIDADES RELIGIOSAS
👉As crianças não devem ainda ir nos cultos.
👉Os cultos continuarão a ser todos os dias. Não devem ser realizados cultos das 22h às 5h.
👉As peregrinações religiosas continuam proibidas.
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CIDADÃOS DE RISCO:
Proteção especial para cidadãos vulnerável, nomeadamente:
👉*Maiores de 60 anos;
👉*Portadores de doença crônica como diabéticos, pessoas com anemia aguda, doentes renais, hipertensos, doentes oncológicos, doentes com anemia falciforme, doentes cardiovasculares, doentes respiratórios crônicos, doentes renais e pessoas com obesidade;
👉*Gestantes.
Esses devem mesmo ficar em casa e/ou trabalhar à distância, mas caso o empregador crie condições de proteção, o trabalhador pode fazer trabalho presencial.
Devem apresentar um documento que comprovam que é pessoa de risco.
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SERVIÇO PÚBLICO ADMINISTRATIVO
👉Em todo o país funciona das 08h às 15h, força de trabalho: 75%.
👉Obrigação apresentação do certificado de v@cinação ou comprovativo de pelo menos uma dose da v@cina tomada.
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SERVIÇO PRIVADO ADMINISTRATIVO
👉Em todo o país funciona das 06h às 17h, força de trabalho: 75%.
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FUNERAIS
👉Quando a causa da morte for Covid o número máximo no cemitério agora é até 10 participantes.
👉Quando a causa da morte não for Covid o número máximo no cemitério volta a ser de até 20 participantes.
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TRANSPORTES PÚBLICOS E TAXIS
👉A lotação máxima continua até 75%.
👉Multa: 50.000Kz a 100.000Kz
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MOTOTAXI
👉Continuam a funcionarem a qualquer hora. Uso obrigatório de máscaras por parte do condutor e passageiro.
👉Multa: 5.000Kz a 10.000Kz.
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MERCADOS E VENDA AMBULANTE
👉Os mercados, praças e zungas agora vão passar a funcionar todos os dias.
👉Multas: 15.000Kz a 20.000Kzs
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ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INCLUINDO CANTINAS
👉Armazéns, boutiques, lojas, supermercados, cantinas, ta******as, Cyber, Salões de Beleza, cabelarias. Em todo o país agora funcionam das 7h às 22h, força de trabalho 75%, capacidade (clientes dentro) 75%.
👉Violação das regras: Multas de 250 mil a 400 mil kwanzas e em casos graves determina-se o encerramento do estabelecimento por um período de 30 a 90 dias.
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VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS
👉Continua proibido a venda de bebidas alcóolicas na via pública!
👉Violação dessa regra: 25 mil a 50 mil kwanzas.
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RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
👉Clientes e funcionários devem apresentar certificado de v@cinação ou um comprovativo de teste negativo.
👉Em todo o país, de Segunda-feira a domingo das 6h às 22h. Força de trabalho até 100%. Lotação 50%. Pode ter música, mas não se pode abrir pistas de dança.
👉Proibição de serviços de alimentação em regime self-service;
👉Violação das regras: Multas de 350 mil a 450 mil e encerramento temporário do restaurante.
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CINEMAS
👉Apresentar certificado de v@cinação ou comprovativo de pelo menos uma dose apanhada.
👉Continuam abertos em todo país até às 22h. 50% de lotação.
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TREINOS E COMPETIÇÕES FEDERADAS
👉Os adeptos devem apresentar certificado de v@cinação ou um comprovativo de teste negativo.
👉Continuam autorizados incluindo as modalidades de combate, natação e pesca desportiva.
👉Em todo o país agora pode ter até 50% do público nos Estádios.
👉A entidade organizadora que não garantir o cumprimento das medidas, pagará uma e multa que vai de Kz: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Kwanzas) a Kz: 500.000,00 (quinhentos mil Kwanzas).
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PRÁTICAS DESPORTIVAS INDIVIDUAIS, LASER (EXERCÍCIOS FÍSICOS) NA VIA PÚBLICA
👉Em todo o país começa das 5h às 21h.
👉Violação dessas medidas: Multas de 20.000Kz a 30.000Kz.
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E JOGOS NOS BAIRROS
👉Continuam paralisados.
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GINÁSIOS
👉Os Ginásios em espaços fechados já estão permitidos.
👉Apresentar certificado de v@cinação ou comprovativo de pelo menos uma dose apanhada.
👉Lotação 50%.
👉Multas por violação das medidas: 20.000Kz a 30.000Kz
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SALÕES DE FESTAS e CASAS NOTURNAS (DESCOTECAS).
👉Continuam encerrados.
👉A multa: de 600.000Kz a 800.000Kz e apreensão aos equipamentos de som e outros e serão vendidos pelo Estado em leilão na haste pública.
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CASAS DE JOGOS OU CASINOS
👉Os Casinos e Salas de Jogos já estão permitidos e devem funcionar até as 22h. 50% de lotação.
👉Apresentar certificado de v@cinação ou comprovativo de pelo menos uma dose apanhada.
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FEIRAS DE CULTURA E ARTE, MEDIATECAS, TEATROS, BIBLIOTECAS, MUSEUS, MONUMENTOS
👉Em todo o país funcionam até às 20h e 50% de lotação, os espetáculos de músicas até 75% de lotação – sem danças.
👉Apresentar certificado de v@cinação ou comprovativo de pelo menos uma dose apanhada.
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AJUNTAMENTOS E FESTAS
👉Ajuntamentos em casa até 15 pessoas. Festas de aniversários, de casamento, de apresentação realizam-se mesmo em casa até 15 pessoas. Multa: 100 mil a 200 mil Kwanzas.
👉Ajuntamentos na via pública é de até 10 pessoas.
👉Se promover um ajuntamento na rua com mais de 10 pessoas a multar a pagar será de 100.000Kz a 200.000Kz.
👉Festas em "salões de festas" e fora de casa estão proibidas, multas para o promotor do evento e para quem solicitou é de 600.000Kz a 800.000Kz.
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PRAIAS
👉As praias, piscinas de acesso público e zonas balneares públicos foram temprariamente proibidas.
👉Multa de 30.000Kz a 50.000Kz.
👉Mantém-se permitido o acesso aos clubes navais e marinas para fins desportivos, bem como a utilização de embarcações para fins recreativos. Lotação até 50% da capacidade. Violação da medida – multa: 100.000Kz a 300.000Kz.
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VISITAS NOS HOSPITAIS
👉Não estão proibidas as visitas, mas os responsáveis dos hospitais podem determinar casos específicos em que não seja possível efectuar tais visitas.
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6. SÃO PERMITIDOS ESPECTÁCULOS DE MÚSICA COM CARÁCTER NÃO DANÇANTE, até às 22h00, nos seguintes termos:
👉a) Realizados em salas fechadas;
👉b) Limitação de até 75% da capacidade do espaço;
👉c) Proibição de pistas de dança;
👉d) Plateia sentada, com um distanciamento mínimo de 2 m;
👉e) Uso obrigatório de máscara facial.
O Diploma entrou em vigor as 00h de 31 de Outubro de 2021 e vai até as 23:59 do dia 30 de Novembro de 2021.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Outubro de 2021.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (21-8552-A-PR)
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Att: As grávidas podem apanhar a v@cina.
LINK DE CADASTRO: Para cadastrar-se para a v@cina e também para imprimir ou adquirir o certificado de v@cinação, clica aqui: https://vacina.gov.ao/
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O Decreto já está no grupo do whatsapp: https://chat.whatsapp.com/DSK4Eyx5F9d0AAgbv17gdi
Ou Baixa só já aqui:
https://www.facebook.com/groups/makanasanzala/permalink/871219660246859/?app=fbl