26/05/2020
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR).
O sistema foi instituído através da Deliberação Normativa COPAM nº 232 de Fevereiro de 2019.
Se a sua empresa é geradora de resíduos, esse sistema é de suma importância para o seu dia a dia ambiental.
Seguem abaixo os tópicos que você precisar saber para se manter em dia com o Sistema MTR:
• A empresa responsável pelo transporte e destinação final dos seus resíduos, também deve estar em dia com o Sistema MTR, por isso, muita atenção na hora de contratá-la.
• Previamente à movimentação dos resíduos (transporte para posterior destinação final), o Manifesto de Transporte de Resíduos sempre deverá ser emitido dentro do Sistema MTR.
• Semestralmente, deverá ser preenchida a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR):
- Até o dia 28 de fevereiro de cada ano deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior.
- Até o dia 31 de agosto de cada ano deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.
- Mesmo quando não houver a geração ou a destinação de resíduos sólidos ou de rejeitos no período, os usuários deverão elaborar a DMR, que possuirá campo apropriado para justificar a ausência de atividade no período.
Seja para emissão do MTF, preenchimento da DMR ou para o GERENCIAMENTO COMPLETO dos seus resíduos, a Ambí dispõe de soluções para lhe atender da melhor forma possível.
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