20/08/2026
🚨 NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN: O QUE MUDA NA LEI SECA?
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trouxe novas regras para a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas.
⚠️ Pontos que merecem atenção:
🍺 Recusa ao bafômetro: se houver pelo menos 2 sinais de alteração da capacidade psicomotora, a situação poderá ser enquadrada no art. 165 do CTB, e não apenas como recusa.
📋 Pré-teste: o resultado é apenas indicativo e não pode, sozinho, fundamentar uma autuação.
👀 Sinais de alteração: devem ser observados pelo menos 2 sinais, que precisam ser descritos no auto ou em termo específico.
🧪 Bafômetro: é necessário conferir a medição realizada, o valor considerado e o desconto do erro máximo admissível.
📄 Auto de Infração: passa a exigir informações específicas sobre aparelho, teste, sinais, testemunhas e demais provas.
🪪 CNH: o agente não deve recolher o documento de habilitação no momento da abordagem; a suspensão segue procedimento administrativo próprio.
🚨 Atenção: a Resolução 1.031/2026 revogou a Resolução 432/2013.
👉 Uma fiscalização com irregularidades pode gerar pontos importantes para uma defesa administrativa.
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Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.031, de 17 de agosto de 2026.