16/05/2021
Quer saber mais sobre a RESCISÃO POR JUSTA CAUSA?
|
|
Esta modalidade de rescisão consta no Art. 482 da CLT, é considerada uma punição ao empregado, visto que ele perde praticamente todos os direitos, como: aviso prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13o salário, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Mas é muito importante analisar a Convenção Coletiva da Categoria, pois esta pode prever algum direito adicional, como o pagamento das férias proporcionais.
No post consta o descritivo de todas as faltas graves que podem resultar nesta ruptura.
Tem dúvida sobre esta modalidade ou sobre uma alínea específica? Comenta aqui.