Oficina da Multa Fabio Uller

Oficina da Multa Fabio Uller Consultoria e assessoria ao motorista sobre defesa de infração de trânsito, suspenção e cassação.

Processo de Suspenção do Direito de Dirigir decorrente da RECUSA DE BAFÔMETROMais um PROCESSO DE SUSPENÇÃO do direito de...
05/06/2023

Processo de Suspenção do Direito de Dirigir decorrente da
RECUSA DE BAFÔMETRO

Mais um PROCESSO DE SUSPENÇÃO do direito de dirigir decorrente da RECUSA DE BAFÔMETRO, art. 165*A D E F E R I D O.

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Rua Rodolfo Schmidt, nº 65 - Sala 1 (anexo a IMOBILIÁRIA PORTAL) - Centro em Massaranduba/SC - Oficina da Multa (47) 9.9686-6810 – Fabio Uller.

Processo de Suspenção do Direito de Dirigir decorrente de TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A 50% DA MAXIMA PERMITIDAMais...
26/05/2023

Processo de Suspenção do Direito de Dirigir decorrente de
TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A 50% DA MAXIMA PERMITIDA

Mais um PROCESSO DE SUSPENÇÃO do direito de dirigir decorrente da do ART. 218*III, D E F E R I D O.

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Processo de Suspenção do Direito de Dirigir decorrente da RECUSA DE BAFÔMETROUMA DAS MAIORES MENTIRAS QUE JÁ OUVI:“NÃO A...
04/05/2023

Processo de Suspenção do Direito de Dirigir decorrente da
RECUSA DE BAFÔMETRO

UMA DAS MAIORES MENTIRAS QUE JÁ OUVI:

“NÃO ADIANTA RECORRER DE PROCESSO DE SUSPENÇÃO, AINDA MAIS DE RECUSA DE BAFÔMETRO”

Então, o cliente nos procurou e foi explicado corretamente o caso, e o processo foi ARQUIVADO.

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Informativo publicado pela POLICIA MILITAR DE JARAGUA DO SUL.Com o aumento da popularidade dos ciclomotores, bicicletas ...
31/03/2023

Informativo publicado pela POLICIA MILITAR DE JARAGUA DO SUL.

Com o aumento da popularidade dos ciclomotores, bicicletas elétricos e outros veículos elétricos de mobilidade pessoal, é importante que o usuário estejam cientes das regras e regulamentações que regem sua utilização nas ruas da cidade.

Para utilizar ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos nas ruas da cidade, é fundamental seguir as regulamentações de trânsito específicas, além das regras gerais de tráfego. Dessa forma, os usuários podem aproveitar os benefícios desses veículos enquanto mantêm a segurança nas estradas e vias públicas.

Fonte: Policia Militar - 14º Batalhão - Jaraguá do Sul.

Auto de Infração por DIRIGIR SEGURANDO CELULARD E F E R I D O Sabe porque possuímos um diferencial no mercado?Somos Tran...
02/02/2023

Auto de Infração por DIRIGIR SEGURANDO CELULAR
D E F E R I D O

Sabe porque possuímos um diferencial no mercado?
Somos Transparentes em Nossos Resultados!!

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Feliz 2023! Que o Ano Novo seja a porta de entrada para novos sonhos e também para um período de renovação e muita paz.
05/01/2023

Feliz 2023!
Que o Ano Novo seja a porta de entrada para novos sonhos e também para um período de renovação e muita paz.

A partir do dia 11 de novembro de 2021, passou a valer uma nova determinação para a multa exame toxicológico. Todos os m...
08/11/2022

A partir do dia 11 de novembro de 2021, passou a valer uma nova determinação para a multa exame toxicológico. Todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa. O valor dessa punição é de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses e 7 pontos na carteira. Esse valor é válido para quem possui CNH nas categorias C, D e E.

A punição já está prevista na Lei 14.071/20, que foi aprovada no ano de 2020, mais especificamente em outubro. A medida tem como principal objetivo diminuir o número de condutores com o exame toxicológico atrasado. Além disso, a medida acabou sendo adiada por causa do coronavírus.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) afirma que os condutores das categorias anteriormente mencionadas, que possuem menos de 70 anos, precisarão ser submetidos ao exame em um intervalo de dois anos e seis meses. Assim, haverá a possibilidade de reduzir o número de acidentes nas estradas. Fique atento!

A fiscalização sobre todo esse processo, bem como a aplicação de multa exame toxicológico, deveria ter começado em 12 de abril de 2021. No entanto, houve a necessidade de prorrogação por causa da pandemia e os seus impactos para todos os brasileiros.

A nova lei de trânsito, que começou a valer em abril de 2021, acabou mantendo a obrigatoriedade do exame toxicológico para CNH dentro da janela de detecção. Todos os condutores das categorias C, D e H, tanto na hora de obter quanto na hora de renovar a CNH, precisarão estar com o exame em dia.

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Você teve o seu VEÍCULO ROUBADO e, ainda assim, continua recebendo notificações de multas de trânsito em seu nome?Neste ...
03/11/2022

Você teve o seu VEÍCULO ROUBADO e, ainda assim, continua recebendo notificações de multas de trânsito em seu nome?

Neste caso o proprietário recebeu uma infração AUTO SUSPENCIVA, e com a nossa assessoria conseguimos reverter a situação, conseguindo o arquivamento da suspenção da CNH do proprietário.

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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE INFRAÇÃO, AUTUAÇÃO E MULTA.-INFRAÇÃO:A infração nada mais é do que a transgressão a uma regra ...
28/10/2022

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE INFRAÇÃO, AUTUAÇÃO E MULTA.

-INFRAÇÃO:
A infração nada mais é do que a transgressão a uma regra de trânsito. Ou seja, quando o motorista desrespeita uma das normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Muitas vezes uma infração não é detectada nem pelos agentes e nem pelo sistema de monitoramento eletrônico. Por exemplo, quando alguém ultrapassa o semáforo no vermelho mas não é flagrado fazendo isso. A infração foi cometida, mas ninguém viu.

-AUTUAÇÃO:
A autuação é o ato praticado pelo agente quando flagra um motorista cometendo uma infração. O mesmo se diga do sistema de monitoramento, embora do ponto de vista legal a autuação seja feita posteriormente pela autoridade competente ao analisar os dados do equipamento de monitoramento.

-MULTA:
Por sua vez, a multa é a penalidade imposta por causa da infração cometida e que pôde ser detectada pelo agente ou sistema de monitoramento. E é justamente essa que pode ser pesquisada junto ao órgão de trânsito.

Muitas vezes o proprietário não é o autor da infração, pode ser o seu cônjuge, parente ou amigo. Mesmo neste caso o único responsável pela quitação da obrigação gerada pela multa é o proprietário do veículo, e todas as consequências administrativas do não pagamento da multa será reportada ao proprietário.

Ou seja, os pontos da CNH podem ser aplicados a outro condutor mediante o devido processo administrativo. Mas mesmo neste caso a multa continua vinculada ao veículo – e não ao condutor – e consequentemente ao seu dono. Em outras palavras, o acerto de contas deverá ser feito entre os particulares.

Fique atento!
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DA INFRAÇÃO CONTINUADA: ENTENDA O ”BIS IN IDEM”Tal situação é muito comum em várias cidades do País. Hoje, muitas cidade...
04/10/2022

DA INFRAÇÃO CONTINUADA: ENTENDA O ”BIS IN IDEM”
Tal situação é muito comum em várias cidades do País. Hoje, muitas cidades possuem muitos agentes e os mesmos se posicionam nas esquinas e muitas vezes verificam a mesma infração.

Um Veículo autuado sem a realização do flagrante, e lhe foi lavrado duas autuações pelo mesmo artigo e no mesmo dia, mesmo horário, com intervalo de 2 minutos entre uma e outra, por agentes diferentes. Tal situação deve acarretar nulidade da autuação.

DA IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO – “BIS IN IDEM” – REQUERENTE PUNIDO DUAS VEZES PELA MESMA INFRAÇÃO (mesmo dia – mesmo artigo – mesmo horário – praticamente mesmo local e por agentes diferentes ou pelo mesmo agente).

Neste mês conseguimos o DEFERIMENTO da infração continuada...

Fique atento!
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Não dar preferência ao pedestre gera multa gravíssima!É importante lembrar que, uma hora ou outra, todos somos pedestre ...
23/09/2022

Não dar preferência ao pedestre gera multa gravíssima!

É importante lembrar que, uma hora ou outra, todos somos pedestre e todos precisamos utilizar a faixa de pedestres para atravessar a rua. Dar preferência é obrigação do motorista.

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa e o motorista acelerar o carro, a conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso é a multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

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O artigo 180 do CTB é claro: Ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$...
23/08/2022

O artigo 180 do CTB é claro: Ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e medida de remoção do veículo.

É considerada infração de trânsito por conta da obrigação legal do condutor em verificar se existe ou não combustível suficiente para chegar ao local de destino, antes de colocar o veiculo em circulação.

Fique atento!
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Massaranduba, SC
89108-000

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