11/02/2013
Após missa patriarcal na sé de Lisboa, os altos dignatários da Justiça reuniram num palácio da margem direita do Tejo. E falaram. Urbi et orbi. A procuradora-geral da República (PGR), além das usuais asserções sobre autonomia, hierarquia, organização do Ministério Público (MP) e respectivos recados para dentro e pouco para fora da sua “casa”, disse, em parcas palavras , uma evidência, imperativo histórico, mas, em todo caso, de uma relevância fundamental: impõe-se promover a protecção dos idosos da violência que, sobre eles, é impunemente exercida. É verdade. Pena que a PGR não tivesse dado um passo em frente. E aproveitasse o ensejo para transmitir aos representantes políticos e ao Povo um caminho, uma ideia sobre a dita protecção e qual o pensamento do MP que superiormente representa e dirige. Limitou-se a uma vaga referência à prevenção e repressão criminal sobre uma tal violência, o que, como mais que óbvio, é papel do Estado. Mesmo em “refundação”. Não é preciso desarrumar uma biblioteca para saber que a ONU, no seu Plano de Acção Internacional Sobre o Envelhecimento, já em 2002, fornecia números verdadeiramente eloquentes: a taxa de fertilidade decresce, mas o número de idosos vai subir mais que duplicar entre 2007 e 2050. E o número de pessoas com mais de 80 anos será acima de 400 milhões até lá. Os estados encaram essa relevante parcela da população como meros contribuintes passivos, mas lateralizam, no geral, a sua dimensão humana, a exigência de melhoria das suas condições de vida comunitária, no mundo do trabalho, numa palavra, desinteressam-se pela cidadania. E já nem se fale das alarvidades de “certos políticos”(???) que ousam, também politicamente sem consequências, tecer considerações de baixo teor à designada terceira idade, como aquele ministro japonês que, publicamente, afirmou a necessidade de que morram, pois ficam caros ao Orçamento do Estado. Não é caso único. Também cá conhecemos disso. Políticos!!! Também é assim no nosso país. Não devia ser. O Brasil, colonizado pelo poder de cá há uns séculos, é um exemplo de como um Estado Social trata e cuida dos seus idosos. Fez publicar a Carta dos Direitos do Idoso e concede protecção aos seus cidadãos menos novos. Mais de 90% dos cidadãos idosos recebem apoio, protecção e vigilância do Estado Brasileiro que, apesar disso, se encontra no rol daqueles em que a economia avança a passos de gigante. Ao ponto de o próprio legislador constitucional ter isentado de imposto sobre o rendimento os idosos economicamente mais frágeis. Honrosamente sós, caminhamos exactamente em contra ciclo! Todos nos confrontamos, quase regular e sistematicamente, com situações dramáticas do idoso desamparado, que morre só em casa, que é violada(o), que vive (?) num mundo de solidão sem fim, sem que a própria autoridade possa, legalmente, actuar. Se o pensa fazer, entra em suposto conflito, com supostos outros direitos. E questiona-se – ao que chega o antagonismo! – se a lei permite o próprio apoio, ali, no domicílio onde sabe estar quem de apoio e protecção urgentes necessita. A cidadania fechou as portas aos idosos. Apenas lhes espreitam a reforma, maior ou menor. Espreitam e, sem alma, a levam. Pró deficit! O Brasil, o tal que “colonizámos” (?), avançou, inclusive com medidas de protecção que a lei consagra, que podem chegar à institucionalização, nos previstos casos da lei. Cá, não. O Estado olha para o lado e desinteressa-se, abandona os mais velhos ao seu destino, risca-os da lista de cidadãos e restringe-os à lista de pagadores de impostos. Pois a PGR, se quer ter um MP actuante nesse domínio, bem poderá desenvolver um labor que comece exactamente aí: na legislação a promover a protecção social de quem dela precisa. Inclusive a institucionalização, naquele momento em que o próprio idoso, por diversas carências, rejeita o apoio, quando mais dele necessita. Por que não? O autor é procurador-geral adjunto