18/11/2021
O Governo Federal sancionou a lei que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância de peso por eixo em veículos de transporte de cargas, sem aplicação de penalidades. A norma, nº14.299/21, permite que veículos longos, com peso bruto total de carga correspondente a até 50 toneladas não sejam multados. Entretanto, ainda é necessário respeitar os limites de 5% sobre as restrições do PTB. Caso o caminhão, de até 50 toneladas, ultrapasse a tolerância máxima de peso, a lei prevê que ele também deverá ser fiscalizado por eixo.
Leia a matéria completa: http://setlogms.org.br/noticias/noticia/entra-em-vigor-lei-que-amplia-a-tolerancia-para-pesagem-de-transporte-de-carga-3290.html
O Governo Federal sancionou a lei que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância de peso por eixo em veículos de transporte de cargas, sem aplicação de penalidades. A norma, nº14.299/21, permite que veículos longos, com peso bruto total de carga correspondente a até 50 toneladas não sejam multados. Entretanto, ainda é necessário respeitar os limites de 5% sobre as restrições do PTB. Caso o caminhão, de até 50 toneladas, ultrapasse a tolerância máxima de peso, a lei prevê que ele também deverá ser fiscalizado por eixo.
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