Resolva meu voo MT

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03/10/2023

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21/09/2023

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05/09/2023

A empresa informou que não emitirá passagens já contratadas da linha 'Promo' com embarque previsto de setembro a dezembr...
28/08/2023

A empresa informou que não emitirá passagens já contratadas da linha 'Promo' com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que a devolução será feita por meio de voucher no site que poderá ser usado em produtos da 123 Milhas.

No entanto, isso é abusivo, pois, quem deve escolher a forma de resolver isso é o consumidor, tendo as seguintes opções previstas no artigo 35 do CDC:

"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

Ou seja, o consumidor pode até aceitar o recebimento do voucher, mas é importante que ele saiba que tem direito ao reembolso em dinheiro!

Alem disso, existem decisões judiciais que entendem que em casos similares o consumidor tem direito a indenização por danos morais pela falha da prestação de serviço da empresa que demonstra desrespeito ao consumidor, sendo o risco do negócio de responsabilidade exclusiva da empresa, bem como pela frustração do consumidor com a quebra da expectativa do pacote e da viagem.

Compartilha com seus amigos que vão perder a viagem ☹️✈️✈️

Em caso de atrasos ou cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer gratuitamente assistência material aos passag...
10/07/2023

Em caso de atrasos ou cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer gratuitamente assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera:

1. Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

2. Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e

3. Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

• Se o seu voo atrasou por mais de 4 horas, ou foi cancelado, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro as seguintes alternativas, devendo a escolha ser do PASSAGEIRO:

1. REACOMODAÇÃO - Embarcar no voo da própria companhia, ou voo de outra companhia para o mesmo destino na primeira oportunidade, ou

2. REMARCAÇÃO: Em voo da própria companhia, em data e hora de conveniência do passageiro, sem pagar nenhuma taxa adicional.

3. REEMBOLSO - Integral se solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão, assegurando ao passageiro de voos em (escala/conexão), o retorno ao aeroporto de origem.

• INDENIZAÇÃO - Na hipótese de atraso do voo por mais de 4 horas, ou cancelamento, comunicado em menos de 72 horas de antecedência, poderá o passageiro pleitear indenização por danos morais a depender do caso, em razão dos danos causados, como por exemplo, falta de amparo e suporte da companhia aérea, perda de algum compromisso.

Fique ligado, e compartilhe com aquele amigo que teve seu voo cancelado, ou atrasado!

Resolução n° 400 da ANAC

Endereço

Cuiabá, MT
78048250

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