28/04/2026
A sanção da Lei nº 15.394/2026 representa um avanço estrutural para a logística reversa no Brasil, corrigindo distorções tributárias que historicamente encareciam a reciclagem. O texto estabelece mecanismos claros para aumentar a competitividade da indústria circular.
Os dois pilares centrais da nova legislação são:
Aproveitamento de Créditos: Indústrias que utilizam materiais recicláveis como matéria-prima agora podem apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre essas aquisições. Isso reduz o custo operacional e incentiva a substituição de insumos virgens por reciclados.
Isenção na Origem: A venda de resíduos e aparas passa a ser isenta dessas contribuições. A medida desonera a base da cadeia, cooperativas e processadores, garantindo maior viabilidade econômica para as etapas de coleta e triagem.
Essa mudança, articulada com a Lei 14.260/2021, consolida um ambiente de negócios mais favorável para empresas que priorizam a economia circular. A rastreabilidade e a correta gestão desses créditos serão os próximos desafios operacionais para o setor.
Confira a publicação no Diário Oficial da União: https://lnkd.in/eFq3BjgG