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21/01/2022

Limpeza e manutenção de condomínios

O CNPJ é essencial para a existência do condomínio. Somente com o cadastro nacional da pessoa jurídica o condomínio pode...
18/06/2020

O CNPJ é essencial para a existência do condomínio. Somente com o cadastro nacional da pessoa jurídica o condomínio pode manter relações com empresas prestadoras de serviços, bancos, profissionais liberais, sindicatos, e esferas governamentais. Mas, e se o seu condomínio não tem CNPJ, o que fazer?
Para que seja realizado o registro do CNPJ, o síndico deve seguir os seguintes passos:
1 – Ter o Habite-se, expedido pela incorporadora ou construtora;
2 – Inscrever as escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;
3 – Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade habitacional na Prefeitura;
4 – Elaborar a Convenção do condomínio, com assinatura dos proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio;

5 – Convocar a primeira Assembleia para eleição do síndico e conselho consultivo;
6 – Registrar o condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, junto com a Convenção;
7 – Inscrever o condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS, para que o condomínio possa contratar funcionários.
O condomínio legalizado é fundamental para que se tenha relação com terceiros. Ou seja, o condomínio precisa de um CNPJ para contratar empresas prestadoras de serviço, profissionais liberais e abrir conta em banco, portanto, se o seu condomínio não tem CNPJ, não deixe de seguir as instruções mencionadas a cima.

10/06/2020
NINGUÉM QUER SER SINDICO. O QUE FAZER?É uma situação  muito comum em alguns condomínios , mas deve ser resolvida de algu...
10/03/2020

NINGUÉM QUER SER SINDICO. O QUE FAZER?
É uma situação muito comum em alguns condomínios , mas deve ser resolvida de alguma forma.
Vamos te apresentar algumas formas de solucionar essa situação, então vamos lá;
A escolha do síndico é tão importante quanto escolher nossos representantes em altos cargos do governo.
Quando ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico, uma administradora pode ser contratada para desempenhar a função, ou pode-se contratar ainda um síndico profissional;
De acordo com o Código Civil o síndico não precisa ser necessariamente morador ou proprietário de uma unidade no prédio. A lei diz: "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Mas se os condôminos não aceitarem a contratação de um sindico profissional ou uma administradora?
Em último caso, se essa solução não for aceita pelos condôminos o caso pode ser levado a juízo, e um juiz escolherá um representante legal para o condomínio.
Importante: Um condomínio sem síndico torna-se um condomínio irregular, ou seja, sem representatividade legal. Isso pode acarretar inúmeros problemas, para o imóvel, perante bancos, Receita Federal, etc.

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Por meio de práticas que busquem trazer economia, agilidade e paz na vida do condômino, nosso foco é fazer a gestão eficiente do condomínio, transparente, segura e tranquila.

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