07/06/2021
𝚂𝚎 você possui sua carteira de trabalho, com a assinatura (sem rasura) da Empresa que não fez os devidos repasses, a solução é simples, basta apresenta-la na agência do INSS, que o Instituto terá que contabilizar o tempo de contribuição.
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O tema é objeto de Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização que diz:
Súmula 75 TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
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Caso a Previdência não reconheça ou não aceite apenas a carteira de trabalho como prova, ou caso você não tenha mais a carteira de trabalho, desde que você possua outra forma de provar o vínculo com a empresa, deverá ingressar com uma ação judicial para reconhecer o vínculo com a empresa e reconhecimento das contribuições.
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Quanto ao patrão que cometeu o crime ao não fazer os repasses para Previdência, o INSS que deverá tomar as medidas para cobrar da empresa, uma vez que a culpa não foi sua.
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Aqui vão 3 dicas para evitar esse tipo de problema:
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1. Confira as datas (de admissão e data de saída) na carteira de trabalho e confira, mês a mês, se foram todos repassados para previdência, o que faz diferença na hora de se aposentar;
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2. Acesse o “MEU INSS” e confira todo seu histórico de contribuições, através do CNIS (Cadastro de Informações Sociais);
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3. Se você encontrar algum erro no CNIS, procure o empregador, caso esteja trabalhando, ou se não, procure uma agência do INSS para que resolva a pendência, não deixando para o momento de se aposentar.
Esta querendo se aposentar a tempos e sempre recebe NÃO como resposta?😒
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