06/08/2026
🚨 O FRETE MÍNIMO FICOU MAIS SÉRIO.
A Lei nº 15.485/2026 trouxe mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas.
Agora, a responsabilidade não recai apenas sobre a transportadora.
Quem anuncia, oferta, publica, intermedia, disponibiliza, contrata ou subcontrata operações abaixo do piso mínimo também pode ser responsabilizado.
Isso significa que embarcadores, tomadores de serviço e intermediadores passam a ter um papel ainda mais relevante no cumprimento da legislação.
Entre as principais consequências previstas estão:
💰 Multas que podem chegar a R$ 1 milhão, em caso de reincidência;
🚛 Suspensão cautelar do RNTRC;
⛔ Suspensão do RNTRC de 15 a 45 dias;
❌ Cancelamento do RNTRC em casos de infrações reiteradas;
🧾 Multa de R$ 10.500 pelo descumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT.
Além disso, nas operações envolvendo TAC ou TAC Equiparado, o contratante possui responsabilidades específicas relacionadas ao CIOT.
Outro ponto importante é o avanço da fiscalização.
A ANTT deverá ampliar a integração entre CIOT, MDF-e e demais sistemas fiscais, utilizando cruzamento eletrônico de dados para identificar irregularidades com mais rapidez e precisão.
Também vale lembrar que o Piso Mínimo de Frete continuará sendo atualizado periodicamente, acompanhando, entre outros fatores, as variações relevantes no preço dos combustíveis.
O que sua empresa precisa revisar?
✅ Formação de preços
✅ Contratos de transporte
✅ Emissão e controle do CIOT
✅ MDF-e
✅ Processos comerciais
✅ Controles internos
✅ Compliance
O frete mínimo deixou de ser apenas uma referência de preço.
Ele passa a fazer parte de uma estrutura de fiscalização cada vez mais digital, integrada e rigorosa.
Sua empresa está preparada para essa nova realidade?