12/08/2026
Bom Jardim se aproxima do fim de contrato emergencial e prepara nova concessão do transporte público
Município já elaborou Estudo Técnico Preliminar para uma nova concessão, enquanto TCE-RJ cobra a realização de licitação definitiva para o transporte coletivo
O município de Bom Jardim, na Região Serrana do Rio, se aproxima de um momento decisivo para o futuro do transporte coletivo municipal. O contrato emergencial atualmente mantido com a empresa Caminhos Dourados Fretamento e Aluguel de Veículos Ltda. tem término previsto para 31 de agosto de 2026, enquanto a Prefeitura vem avançando na preparação de uma nova concessão para o serviço.
A contratação da Caminhos Dourados teve início em 1º de setembro de 2025, por meio do Contrato nº 051/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 3.959/2025. O acordo foi firmado por dispensa emergencial de licitação e estabeleceu prazo de um ano, sem previsão de prorrogação.
A empresa assumiu a operação após a saída da Expresso Farinha e passou a atender as linhas regulares do transporte municipal.
Prefeitura prepara nova concessão
Documentos disponibilizados pela Prefeitura de Bom Jardim mostram que o município avançou na estruturação de uma solução definitiva para o transporte coletivo.
Em 15 de maio de 2026, foi disponibilizado no Portal da Transparência o documento denominado “ETP e Anexos – Concessão de Serviços de Transporte Público”.
O Estudo Técnico Preliminar é uma das etapas da fase interna de uma contratação pública e serve para analisar a necessidade do serviço, suas características, custos e alternativas antes da elaboração e publicação do edital.
A existência do ETP demonstra que o município avançou na preparação da futura concessão. Entretanto, até o momento da apuração, não foi localizada a publicação do edital definitivo da licitação.
Assim, o processo ainda não pode ser considerado concluído.
TCE-RJ cobra licitação definitiva
A realização da licitação também é uma exigência que vem sendo acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
No processo TCE-RJ nº 246.475-1/2025, relacionado à situação do transporte coletivo de Bom Jardim, o Tribunal determinou que o município promovesse procedimento licitatório para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus.
O Tribunal criticou a utilização sucessiva de contratações emergenciais para manter o serviço funcionando e apontou a necessidade de uma solução definitiva.
O TCE também destacou que a abertura de um processo administrativo para preparar uma futura licitação, por si só, não seria suficiente se não houvesse avanço efetivo até a realização do certame.
A determinação do Tribunal torna ainda mais relevante o estágio atual do processo, especialmente porque o contrato emergencial vigente está próximo do fim.
Modelo deverá contar com subsídio municipal
Outro ponto já definido pela legislação municipal é a possibilidade de utilização de subsídio público para garantir a operação do transporte coletivo.
A Lei Municipal nº 1.761/2025 autorizou a concessão de subsídio mensal ao serviço público de transporte coletivo municipal. Posteriormente, a legislação foi alterada pela Lei nº 1.786/2025.
Na prática, o modelo permite que a empresa concessionária obtenha recursos por meio das tarifas pagas pelos passageiros e também receba complementação financeira do município, conforme as regras que serão estabelecidas para a concessão.
Também foi aprovada a Lei Municipal nº 1.760/2025, relacionada à abertura de crédito especial para a atividade de concessão dos serviços de transporte público.
Caminhos Dourados poderá disputar a futura licitação?
A Caminhos Dourados é atualmente a operadora do sistema municipal, mas sua contratação emergencial não significa que a empresa terá direito à futura concessão.
Caso seja publicado um edital de licitação, a empresa poderá participar se atender às exigências estabelecidas no documento e não possuir qualquer impedimento legal.
A futura concessão deverá definir as condições para todas as empresas interessadas, incluindo requisitos de frota, capacidade operacional, investimentos, manutenção, atendimento aos passageiros e demais obrigações.
O que ainda precisa ser definido
O edital da futura concessão deverá esclarecer diversos pontos importantes para os usuários do transporte coletivo de Bom Jardim.
Entre eles estão:
- quantidade mínima de ônibus;
- idade máxima dos veículos;
- acessibilidade;
- tecnologia de bilhetagem;
- sistema de localização e monitoramento da frota;
- linhas e itinerários;
- horários e frequência;
- quilometragem operacional;
- valor da tarifa;
- regras para reajustes;
- valor e critérios do subsídio municipal;
- prazo da concessão;
- investimentos obrigatórios;
- indicadores de qualidade;
- fiscalização e penalidades.
Parte dessas informações poderá ser encontrada nos estudos técnicos e anexos preparados pela Prefeitura, mas os parâmetros definitivos somente poderão ser confirmados com a publicação do edital.
Momento decisivo
Bom Jardim chega a agosto de 2026 diante de uma situação que exige uma definição para o futuro do sistema.
De um lado, o contrato emergencial com a Caminhos Dourados tem término previsto para 31 de agosto. Do outro, a Prefeitura já avançou na elaboração de estudos para uma nova concessão, enquanto o TCE-RJ acompanha e cobra a realização da licitação definitiva.
O principal ponto de atenção agora é saber quando o edital será publicado e se o município conseguirá concluir a licitação antes do encerramento da atual contratação emergencial.
A definição será fundamental não apenas para determinar qual empresa ficará responsável pelo transporte coletivo de Bom Jardim nos próximos anos, mas também para estabelecer o modelo de operação, os investimentos na frota, os horários das linhas e o nível de subsídio que será bancado pelo município.
Para os passageiros, a expectativa é que a nova concessão represente uma solução de longo prazo para um serviço que, nos últimos anos, vem sendo mantido por meio de contratos emergenciais.
O SerraBus continuará acompanhando o processo e a publicação do edital da nova concessão.