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 A Petrobras decidiu nesta segunda-feira aumentar o preço médio do diesel nas refinarias em 2,7% e elevar o da gasolina ...
06/07/2017



A Petrobras decidiu nesta segunda-feira aumentar o preço médio do diesel nas refinarias em 2,7% e elevar o da gasolina em 1,8%, a partir de terça-feira (4), informou a petroleira.
A empresa não detalhou os motivos para o movimento. O ajuste é o primeiro após a revisão feita em sua política de preços na semana passada, que busca aumentar a frequência de reajustes em uma tentativa de retomar participação de mercado. A partir de agora, segundo a estatal, os preços dos combustíveis poderão cair ou subir diariamente.
Fonte : G1 / Google images

Feliz Dia Internacional Das Mulheres!!!
08/03/2016

Feliz Dia Internacional Das Mulheres!!!

Estudo aponta que pedágio no Paraná custa o dobro do que deveria e obras são insuficientesO pedágio deveria ser mais bar...
29/01/2016

Estudo aponta que pedágio no Paraná custa o dobro do que deveria e obras são insuficientes

O pedágio deveria ser mais barato e as concessionárias deveriam fazer mais obras, de acordo com estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgada na última sexta-feira (22). A Fiep sugere uma mudança radical no modelo de concessão de rodovias no estado. Conforme a pesquisa, o preço do pedágio deveria cair pela metade. A análise foi feita com comparação com outros estados.

 Guia dos Transportadores esclarece novas regras do RNTRCPara facilitar a vida dos  transportadores rodoviários de carga...
05/11/2015



Guia dos Transportadores esclarece novas regras do RNTRC

Para facilitar a vida dos transportadores rodoviários de cargas que desejam se inscrever, atualizar ou recadastrar RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) lança hoje o Guia dos Transportadores, manual didático que traz o passo a passo para o entendimento das novas regras para se obter o registro.

De acordo com o guia, o procedimento será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG). Tudo de acordo com a resolução 4.799/2015, que passou a vigorar no último dia 28.

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.

Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; e consultas em geral.

As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.

Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, conforme instrução no site da Agência.

Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.

Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.

Fonte: Transporta Brasil/Google Images

 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de empresas envolvidas no processo contra decisã...
22/10/2015



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de empresas envolvidas no processo contra decisão que deferiu a um caminhoneiro adicional de insalubridade por exposição à vibração durante o trabalho. As empresas alegaram que não há previsão de insalubridade para a atividade de motorista de caminhão e contestaram o resultado de laudo pericial.

A perícia constatou que o adicional de insalubridade referente ao caso está previsto no Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e destacou que, ao ser exposto à vibração, o trabalhador tem afetado o seu conforto, podendo reduzir a sua produtividade e ter transtornos nas funções fisiológicas.

Negado na primeira instância, o pedido de adicional de insalubridade foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Baseado no laudo pericial, o Regional fixou-o em grau médio, ao longo de todo o contrato de trabalho, com reflexos, inclusive nas férias somadas a um terço, e no FGTS, acrescido da multa de 40%.

De acordo com o TRT, as empresas não produziram prova capaz de invalidar o trabalho técnico quanto à existência da insalubridade. E ressaltou que "não prejudica a conclusão pericial o fato do veículo em que foi realizada a apuração ser diferente, tendo em vista que também foi uma carreta, disponibilizada pela própria empresa".

Equivocadas

No recurso ao TST, as empresas enfatizam que "as medições estão equivocadas e o resultado está errado" e que as carretas de sua propriedade possuem cabine separada e equipamentos para compensar o peso. Disseram também que o profissional de transporte rodoviário de cargas, diversamente de outros motoristas, afetados por problemas de aceleração e desaceleração, desenvolve velocidade razoavelmente constante.

Alegam que, no momento da perícia, o veículo tinha três anos de uso, o sendo impossível a aferição do nível de vibração de quando possuía apenas um ano de rodagem, à época do contrato de trabalho. Sustentam que a atividade apontada como insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (NR-15) e que foi violada a diretriz mais recente sobre a matéria relativa à vibração, que é a 2002/44, da Comunidade Europeia.

A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, afastou a alegação das empresas de afronta ao artigo 190, da CLT, porque o agente insalubre constatado (vibração) dispõe de previsão expressa na Norma Regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, afastou, também, violação ao artigo 5º, II, da Constituição da República, porque, "eventual afronta a esse dispositivo não se daria de forma direta e literal, como exigido pelo artigo 896, "c", da CLT, mas de modo indireto e reflexo".

Segundo a magistrada, também não cabe conhecimento do recurso por violação à Norma Regulamentadora 15 ou à Diretiva 2002/44, da Comunidade Europeia, por não se tratar de espécies normativas contempladas no artigo 896, "c", da CLT.

"A Corte Regional convenceu-se do direito do motorista ao adicional de insalubridade, com estrito assento no laudo pericial produzido nos autos, conclusivo nesse sentido e fundamentado, a seu turno, em declarações e inspeção in loco", afirmou a desembargadora. E concluiu que, para chegar a conclusões diversas das expostas no acórdão regional, "esta instância extraordinária teria de devassar a prova dos autos, o que lhe é vedado fazer pela Súmula 126 do TST".

A Oitava Turma acompanhou o voto da relatora e não conheceu do recurso da empresa quanto ao tema.

19/10/2015


 O número de multas na cidade de São Paulo aumentou muito desde 2014 e a arrecadação de janeiro a agosto alcançou R$ 612...
07/10/2015



O número de multas na cidade de São Paulo aumentou muito desde 2014 e a arrecadação de janeiro a agosto alcançou R$ 612 milhões, o maior volume da história do município.

Apesar do crescente número de radares, o monitoramento por câmeras e a quantidade de agentes de trânsito caiu drasticamente nos últimos anos. Das 426 câmeras existentes, apenas 170 funcionam, representando apenas 40% do total.

O número de agentes de trânsito caiu de 1.736 em junho de 2013 para 1.562 no mesmo mês de 2015. Além disso, os chamados semáforos inteligentes, aqueles que são controlados pela central da CET, representam apenas 1% dos 1.629 equipamentos instalados na capital paulista.

Sem número adequado de câmeras para monitoramento do tráfego, menos agentes para orientação do trânsito e semáforos para inteligentes para melhor distribuição do fluxo de veículos, a cidade de São Paulo vem perdendo o controle sobre a movimentação de veículos na cidade.

A quantidade de câmeras quebradas é a maior desde 2011 e sem elas, a CET não pode visualizar acidentes, engarrafamentos e outras ocorrências no trânsito, deixando assim de resolver de forma mais rápida os problemas que surgem.

Para medir a lentidão no trânsito, a prefeitura ainda usa um método de 20 anos, contando o número de veículos a cada 30 minutos. Os Postos Avançados de Campo, úteis para verificar a velocidade do tráfego, caíram de 60 para 18 em quatro anos.

Além disso, o número de agentes com binóculos, que ainda são usados no alto dos prédios para verificar o tráfego e avisar de possível lentidão, caiu bastante no mesmo período. Segundo especialistas, se só os semáforos inteligentes estivessem funcionando, o trânsito melhoraria 20%.

A prefeitura diz que fez um esforço para recuperar as câmeras, elevando de 34% para 40% a quantidade dos equipamentos em funcionamento. Já a redução de agentes se deve a férias, licenças médicas, afastamentos e treinamento.

Uma rede de mil km de cabos de fibra ótica, que conectariam semáforos por toda a cidade, foi prometido no início da gestão, mas barrou na falta de verba, sendo necessário R$ 300 milhões para sua implantação, de acordo com a administração municipal.

Fontes: Setcesp/GoogleImages

 O aumento de preço do óleo diesel dificilmente será repassado para os preços dos fretes rodoviários, pressionando as ma...
06/10/2015



O aumento de preço do óleo diesel dificilmente será repassado para os preços dos fretes rodoviários, pressionando as margens de empresas de transporte e caminhoneiros, disseram nesta quarta-feira representantes do setor.

A Petrobras anunciou na noite de terça-feira aumento de 6 por cento nos preços da gasolina e de 4 por cento no diesel nas refinarias a partir desta quarta.

"A gente vive um momento de grande oferta de veículos. Os contratantes acabam não ajustando a tarifa, independente de qualquer aumento de custo", disse o diretor-executivo da Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes.

De maneira geral, o setor de transporte rodoviário enfrenta dificuldades devido à desaceleração da atividade econômica, com menor volume de carga transportado, e à grande oferta de caminhões, após vários anos de crédito facilitado que incentivou aquisições.

No caso dos fretes de produtos agrícolas, que têm sido bastante demandados após safras recordes de soja e milho nos últimos meses, a oferta de caminhões que se deslocam de outros setores também pressiona os valores do transporte.

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) avalia que, se a totalidade dos 4 por cento de aumento do diesel na refinaria for repassado aos preços nas bombas, o reajuste representará uma elevação de 1,3 por cento nos custos operacionais totais do veículo, no caso de um caminhão de sete eixos, em uma viagem de 800 quilômetros.

No caso de viagens mais longas, o aumento de custo será maior, acrescentou.

"Na medida que o percurso aumenta, o veículo roda mais e maior é o peso do diesel. Este não é um momento muito propício (para um aumento de combustíveis. Quem deixar de repassar o custo para o preço do frete, vai aumentar seu prejuízo", disse o diretor técnico da NTC, Neuto Gonçalves dos Reis.

Em agosto, a entidade divulgou levantamento apontando que os fretes praticados atualmente estão 10,14 por cento abaixo dos custos efetivos das transportadoras.

Fonte: Transvias/GOOGLE IMAGES

 Associações de transportadores poderão criar fundo para cobrir furtos ou danos aos veículos.Segundo o autor do PLS 356/...
22/09/2015



Associações de transportadores poderão criar fundo para cobrir furtos ou danos aos veículos.

Segundo o autor do PLS 356/2012, senador Paulo Paim (PT-RS), esta medida atende demanda dos caminhoneiros, e afirma que a insegurança nas estradas é uma constante preocupação dos profissionais dessa categoria, que enfrenta grande dificuldade de contratação de seguro para os caminhões. A matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça.

“As seguradoras se recusam a assegurar veículos com mais de 15 anos de uso ou cobram valores impossíveis de serem pagos pelos motoristas autônomos”, afirmou.

Para o relator da comissão, Eduardo Amorim (PSC-SE), a dificuldade é ainda maior para os caminhoneiros autônomos, pois, para ele, empresas com grandes frotas conseguem fechar contrato de seguro e absorver o valor cobrado pelas seguradoras.

Atualmente, os caminhoneiros se organizam em associações, o que facilita na oferta de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos, além de cobertura de despesas em caso de acidente ou roubo. Mas para a Susep (Superintendência de Seguros Privados), questiona essa cobertura pois acreditar ser uma atividade à margem da lei.

A proposta tem como finalidade principal amparar o transportador em aspectos legais atrelados esse serviço prestado pelas associações de caminhoneiros, que estarão autorizadas a formar fundo para ajuda mútua, de uso exclusivo para prevenção e reparação de danos ocasionados aos veículos.

“Não podemos fechar os olhos para esses brasileiros heróicos que trocam os dias e as noites, para desbravar, com audácia, as perigosas estradas brasileiras na missão de abastecer as casas de todos os cidadãos espalhados por este país de extensão continental”, ressaltou o relator.

Eduardo Amorim apresentou emenda para ajuste de redação, sem alteração de mérito. A iniciativa de Paim recebeu apoio do presidente da comissão em questão, Otto Alencar (PSD-BA), e dos senadores Jorge Viana (PT-AC), Douglas Cintra (PTB-PE), Donizeti Nogueira (PT-TO) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Fonte: Portal Transporta Brasil/ Google Images

Fique atento no trânsito de SP!
16/09/2015

Fique atento no trânsito de SP!

Feliz dia do Cliente, aos nossos adoráveis parceiros de trabalho!
15/09/2015

Feliz dia do Cliente, aos nossos adoráveis parceiros de trabalho!

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