08/07/2026
As colisões traseiras concentraram 36% dos sinistros envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos no Estado de São Paulo em 2025, ocupando a primeira posição entre os tipos de ocorrência registrados. Na sequência, aparecem os choques, com 15%, as colisões laterais, com 12%, e os tombamentos, com 11%, segundo dados apurados no Relatório Anual de Ocorrências no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
O levantamento foi elaborado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), e permite observar não apenas o volume de ocorrências, mas também os padrões mais recorrentes nos acidentes.
Para a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), o dado reforça a importância de ampliar a análise sobre os fatores envolvidos nos sinistros e compreender de forma mais precisa o que está por trás das ocorrências registradas nas rodovias. “Basicamente, a colisão traseira resulta da combinação entre a desatenção do condutor e a insuficiência da distância de segurança, não estando relacionada ao produto transportado, mas ao comportamento dos usuários das vias, sendo um padrão recorrente no trânsito em geral”, afirma Oswaldo Caixeta, presidente da entidade.
Segundo Caixeta, esse ponto é essencial para evitar uma leitura simplificada dos dados. “Nossos motoristas recebem qualificação e treinamentos constantes, incluindo direção defensiva, porém continuam sujeitos a compartilhar as vias com condutores convencionais, cujas condutas muitas vezes influenciam diretamente a ocorrência desse tipo de acidente”, destaca.
O presidente da ABTLP ressalta que, por envolver cargas que podem gerar consequências mais graves em caso de acidente, o setor atua de forma permanente na prevenção. “O segmento de transporte de produtos perigosos é referência em segurança e qualificação operacional, sempre adotando uma postura preventiva, e não reativa, por compreender a grande responsabilidade atribuída às empresas transportadoras diante das consequências que um acidente pode ocasionar”, complementa.