30/06/2023
Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor e começa a valer em 1º de julho de 2023.
Penalidades para quem não realizar o Exame Toxicológico Periódico
De acordo a Lei Federal nº 14.071/20, em vigor desde o dia 12 de Abril de 2021, o motorista habilitado na categoria C, D ou E que conduzir o veículo sem ter regularizado o exame toxicológico periódico, sofrerá as penalidades conforme previsto no parágrafo único do art. 165-B do CTB:
• Infração – gravíssima (7 pontos na CNH)
• Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021)
• E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.
Além disso, segundo a lei, incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.