27/04/2026
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 23, §1º, inciso IV, autoriza que a pesquisa de preços seja realizada diretamente com fornecedores, mediante solicitação formal.
No âmbito federal, a IN nº 65/2021 menciona que essa solicitação pode ocorrer por ofício ou e-mail.
Mas é importante lembrar: cada ente federativo possui poder regulamentar próprio para definir como essa formalização ocorrerá.
Na prática, muitos municípios já utilizam WhatsApp e mensagens eletrônicas como forma de documentar a cotação de preços e isso é plenamente possível quando houver registro adequado e transparência no processo.
Print da conversa, foto da proposta ou registro da cotação podem integrar o processo administrativo, desde que o servidor responsável formalize e valide a informação, conferindo autenticidade e rastreabilidade.
O verdadeiro objetivo da pesquisa de preços é refletir a realidade do mercado, não criar barreiras burocráticas.
Exigir exclusivamente papel timbrado, carimbo e documento original muitas vezes significa permanecer preso a um modelo ultrapassado que atrapalha a eficiência das contratações públicas.
Na Nova Lei de Licitações, mais importante que o formato é o conteúdo.
Coerência técnica, justificativa adequada e transparência no processo
Mais uma maneira de otimizar a pesquisa de preços diante da tecnologia disponível na atualidade.
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