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O licitante precisa usar a IA para decompor a contratação em camadas: objeto, habilitação, execução e risco financeiro. ...
12/08/2026

O licitante precisa usar a IA para decompor a contratação em camadas: objeto, habilitação, execução e risco financeiro.

Na camada do objeto, deve avaliar clareza, escopo, agrupamento e especificação. Na habilitação, precisa verificar documentos, atestados e compatibilidade. Na execução, deve mapear prazos, entregas, garantia, suporte, relatórios e critérios de recebimento. No risco financeiro, deve olhar pagamento, glosa, capital de giro, estoque e fornecedores críticos.

A engenharia de prompts permite transformar o edital em uma trilha de decisão: participar, pedir esclarecimento, impugnar, formar parceria ou recusar a disputa. Licitante que usa IA apenas para resumir edital ganha velocidade. Licitante que usa IA para estruturar decisão protege margem e reduz risco.

Já segue e .pro e receba muito mais conteúdos como este.

PROMPT BÔNUS:
Analise o edital, o termo de referência e a minuta contratual como se você fosse responsável por proteger a margem de lucro da empresa licitante.

Identifique todos os custos explícitos e implícitos que podem impactar a proposta, incluindo, quando aplicável: logística, frete, armazenagem, equipe, encargos, equipamentos, garantia, manutenção, assistência técnica, seguros, deslocamentos, tributos, capital de giro, amostras, laudos, certificações, treinamento, mobilização, desmobilização, substituição de bens defeituosos, comunicação com a fiscalização, relatórios, preposto e risco de atraso no pagamento.

Para cada custo identificado, informe:
a) onde ele aparece no edital ou de qual obrigação ele decorre;
b) se é custo certo, provável ou eventual;
c) se deve compor diretamente o preço;
d) qual informação adicional deve ser buscada por pedido de esclarecimento;
e) qual risco existe se esse custo não for precificado.

11/08/2026

Recurso administrativo não é segunda chance para corrigir o que deveria ter sido apresentado antes.

A inclusão de novos documentos pode ser admitida quando serve para esclarecer um ponto novo ou rebater o fundamento da decisão recorrida.

Mas usar o recurso para provar uma condição que não foi demonstrada na fase adequada pode configurar inovação indevida.

Você sabia que uma Câmara Municipal pode aderir à Ata de Registro de Preços de uma Prefeitura?Essa possibilidade está ex...
10/08/2026

Você sabia que uma Câmara Municipal pode aderir à Ata de Registro de Preços de uma Prefeitura?

Essa possibilidade está expressamente prevista no art. 86, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo autoriza que órgãos e entidades da Administração Pública Municipal utilizem, como não participantes, atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos ou entidades municipais, desde que essas atas tenham sido originadas de um procedimento licitatório.

Essa regra é relativamente recente. Ela foi incorporada à Nova Lei de Licitações pela Lei nº 14.770/2023, publicada em 22 de dezembro de 2023, ampliando as possibilidades de utilização do Sistema de Registro de Preços entre órgãos municipais.

Na prática, isso significa que:
✅ uma Câmara Municipal pode aderir à ata de outra Câmara ou de uma Prefeitura;
✅ uma Prefeitura pode aderir à ata de outra Prefeitura, de uma Câmara Municipal, de uma autarquia, fundação ou qualquer outra entidade da Administração Municipal.

Um ponto importante merece atenção: a redação da Lei nº 14.133/2021 limita essa possibilidade às atas decorrentes de licitação.

Assim, não é admitida a adesão ("carona") a atas de registro de preços originadas de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) quando o órgão gerenciador for municipal.

Também é indispensável observar os limites estabelecidos nos §§ 4º e 5º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.

E na sua instituição? Já houve adesão a uma Ata de Registro de Preços de outro município após a entrada em vigor da Lei nº 14.770/2023?

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Você sabia que existem dois momentos diferentes de pesquisa de preços no planejamento da contratação?No ETP, a pesquisa ...
06/08/2026

Você sabia que existem dois momentos diferentes de pesquisa de preços no planejamento da contratação?

No ETP, a pesquisa é mais simplificada e serve para verificar a viabilidade econômica da solução escolhida.

É como perguntar: essa solução cabe no orçamento?

Já no Termo de Referência, a pesquisa orçamentária exige mais rigor. É nesse momento que a Administração apura o valor de mercado com base no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, define o preço máximo e reserva os recursos necessários.

A diferença é simples: no ETP, a Administração entende se a solução é viável. No TR, ela pesquisa o valor adequado da solução escolhida.

Separar esses momentos ajuda a evitar planejamentos frágeis, estimativas inconsistentes e contratações mal estruturadas.

📌 Na próxima contratação, observe se a pesquisa de preços está sendo feita no momento certo e com a finalidade correta.

termodereferência

Onde as licitações mais erram? Muitas vezes, antes mesmo da publicação do edital.A fase preparatória é uma das etapas ma...
05/08/2026

Onde as licitações mais erram? Muitas vezes, antes mesmo da publicação do edital.

A fase preparatória é uma das etapas mais importantes das contratações públicas. É nela que a Administração estrutura o ETP, o Termo de Referência, a análise de riscos, a pesquisa de preços e o edital.

Quando o planejamento é frágil, os problemas aparecem depois: impugnações, propostas incompatíveis, execução difícil e contratos com maior risco de falhas.

Por isso, planejar bem não é burocracia. É o caminho para uma contratação mais segura, eficiente e alinhada à realidade da Administração.

Uma fase preparatória sólida evita muitos problemas lá na frente.

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04/08/2026

Trocar um produto durante a execução do contrato pode gerar penalidade?

Sim, se a substituição for feita sem autorização da Administração Pública ou se o novo produto não atender às exigências contratuais.

Mesmo que o item substituto seja superior, isso não dispensa a análise formal.

Nas contratações públicas, qualidade não substitui procedimento.

A troca precisa ser justificada, avaliada e autorizada pela Administração antes da entrega.

Caso contrário, a empresa pode sofrer sanções, como multa, impedimento de licitar e até extinção do contrato.

Antes de substituir qualquer produto, formalize o pedido e aguarde a aprovação.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem executa contratos públicos.

Você sabia que é possível utilizar o Sistema de Registro de Preços em uma contratação direta, mesmo quando há apenas um ...
03/08/2026

Você sabia que é possível utilizar o Sistema de Registro de Preços em uma contratação direta, mesmo quando há apenas um órgão contratante?

Essa foi a conclusão do TCE/MG no Processo nº 1.184.889, julgado em 10/09/2025, ao responder à seguinte consulta: é possível realizar registro de preços por dispensa ou inexigibilidade quando a demanda é exclusiva de um único órgão ou entidade?

A resposta foi sim.

O fundamento está no art. 6º, inciso XLV, da Lei nº 14.133/2021, que admite a utilização do Sistema de Registro de Preços também nas contratações diretas.

Além disso, o art. 82, § 6º, não exige a participação de mais de um órgão ou entidade para que o SRP seja adotado nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.

O dispositivo apenas determina que, quando a contratação direta envolver mais de um órgão ou entidade, a utilização do SRP dependerá da existência de regulamentação específica.

Em outras palavras, a participação de vários órgãos não é requisito para a celebração de uma Ata de Registro de Preços decorrente de contratação direta.

Na prática, isso significa que uma prefeitura, uma câmara municipal ou qualquer outro órgão público pode, por exemplo, realizar uma dispensa de pequeno valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e formalizar uma Ata de Registro de Preços, desde que estejam presentes os requisitos legais para sua utilização.

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31/07/2026

Eu aguardando um milagre administrativo. 🙏😂

O uso do Gemini no PCA não deve ser tratado como uma curiosidade tecnológica.Bem utilizado, ele pode elevar a qualidade ...
30/07/2026

O uso do Gemini no PCA não deve ser tratado como uma curiosidade tecnológica.

Bem utilizado, ele pode elevar a qualidade do planejamento das contratações públicas.

No artigo que serviu de base para este post, utilizei o Gemini Flash para analisar uma planilha de PCA da Reitoria da USP para 2027, com 890 itens de demanda.

A experiência mostrou algo relevante: o maior ganho inicial da IA não está em “decidir o que comprar”, mas em organizar a base de informações que sustenta a decisão.

O Gemini pode apoiar o órgão em tarefas como:
→ identificação de objetos semelhantes;
→ detecção de duplicidades;
→ padronização de nomenclaturas;
→ agrupamento preliminar de demandas;
→ identificação de oportunidades de consolidação;
→ apontamento de cautelas logísticas, técnicas e contratuais;
→ construção de uma visão mais estratégica do PCA.

Isso é especialmente importante porque muitos PCAs ainda são construídos a partir de demandas descentralizadas, com baixa padronização, descrições genéricas e classificações inconsistentes.

Só que existe um cuidado essencial.

A IA pode indicar similaridade entre objetos.

Mas a decisão de agrupar ou separar demandas continua sendo uma decisão administrativa, que exige motivação, análise de mercado, avaliação de riscos e compreensão da execução contratual.

Ar-condicionado em unidades diferentes pode exigir lotes regionais.

Computadores podem demandar perfis distintos de usuários.

Manutenção de climatização em laboratório crítico não pode ser tratada como manutenção de ambiente administrativo comum.

A IA ajuda a enxergar padrões.
O gestor precisa avaliar consequências.

Esse é o ponto central: o Gemini cria condições para que o gestor pense melhor, enxergue melhor e justifique melhor.

E se você quer saber mais sobre IA nas compras públicas e sobre a pesquisa que fizemos sobre o PCA da reitoria da USP, acompanhe o Blog da BLL: https://bll.org.br/noticias/gemini-flash-pca-saneamento-planilhas/

Uma boa participação começa antes da disputa: com planejamento, atenção aos detalhes e decisões bem calculadas. 🎯
28/07/2026

Uma boa participação começa antes da disputa: com planejamento, atenção aos detalhes e decisões bem calculadas. 🎯

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