Duri Trading Ltda

Duri Trading Ltda A Duri Trading oferece soluções em comércio exterior com alta qualidade e eficiência.

A Duri Trading trabalha com soluções em comércio exterior que proporcionam redução de custos, eficiência nos processos e qualidade no atendimento aos clientes. Formada por profissionais com experiência nas áreas de comércio exterior, fiscal, financeira, tributária e de logística, nosso time está comprometido com a excelência em atendimento e relacionamento com seus clientes. Desde 1998, a Duri Tra

ding vem trabalhando oferecendo seus serviços a empresas que necessitam executar operações de Importação e Exportação com custos e prazos otimizados.

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25/01/2013

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28/09/2012

CAMEX NEGA QUE VAI DIVULGAR OS 100 ITENS COM ALTA DE IMPOSTO

Em entrevista após uma palestra que proferiu no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no Rio, o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Emílio Garófalo, esclareceu que o órgão não conseguirá divulgar nos próximos dias os novos 100 produtos que terão aumento na alíquota sobre importação.

Reino Unido, tem mais medidas protecionistas do que o BrasilSegundo o levantamento de uma ONG suíça, desde 2008, o Brasi...
28/09/2012

Reino Unido, tem mais medidas protecionistas do que o Brasil
Segundo o levantamento de uma ONG suíça, desde 2008, o Brasil adotou 56 medidas protecionistas, menos do que o Reino Unido. Em São Paulo, o primeiro-ministro britânico diz que quer estreitar as relações comerciais com o Brasil.
Fonte:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/

Veja as principais notícias do dia, do Brasil e do mundo, com apresentação de Chico Pinheiro e Renata Vasconcellos.

27/03/2012

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular n° 9/2012 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que estabelece a abertura de investigação para aplicação de salvaguarda às importações brasileiras de vinhos.

27/03/2012

CIRCULAR Nº 13, DE 26 DE MARÇO DE 2012 27/03/2012
Encerra, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto nº 1.602/1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada pela Circular Secex nº 41/2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações de borracha nitrílica, comumente classificada no item NCM 4002.59.00, da Argentina, Coreia do Sul, Estados Unidos e França, para o Brasil, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

23/03/2012

EXPORTAÇÃO
O QUE PODE SER TRANSPORTADO COMO BAGAGEM?

Resposta: De acordo com o inciso II do art. 2º da IN RFB nº 1.059/2010, serão considerados bagagem os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

19/03/2012

PROJETO ISENTA VINHOS E AZEITE PORTUGUESES DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3260/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que isenta vinhos e azeites de oliva portugueses do Imposto de Importação. O autor da medida argumenta que o Brasil já concede isenção a esses produtos quando importados de países do Mercosul, mas cobra taxa de até 27% em importações de outros países.

Na opinião de Manoel Junior, a desigualdade de tratamento tarifário pode favorecer a entrada ilegal desses produtos no Brasil, especialmente de vinhos, em operações que usam países do Mercosul para reduzir o Imposto de Importação. O deputado afirma que a estimativa é que vinhos e azeites importados ilegalmente representem hoje 20% do produto consumido no País. A norma atual, segundo ele, acaba prejudicando os importadores.

Como Portugal é um importante parceiro comercial do Brasil e o azeite e o vinho portugueses são itens tradicionais da pauta de comércio entre os dois países, Manoel Junior acredita que redução tarifária vai contribuir para reduzir a entrada ilegal desses produtos no mercado brasileiro.

Tramitação

A proposta , que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência da Câmara)

24/02/2012

UMA NOVA PROPOSTA PARA O EXPORTADOR

Rapidez, segurança e redução de custos são algumas das vantagens oferecidas pelo certificado de origem digital que resulta do projeto coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que já se encontra em produção em 25 Estados brasileiros (São Paulo e Rio Grande do Sul, com ferramentas próprias, não fazem parte do projeto até o momento).

Segundo o analista de Políticas e Indústria da CNI, Felipe Spaniol, o Sistema COD Brasil é uma ferramenta online para emissão de fatura comercial, Declaração de Processo Produtivo (DPP) e certificado de origem dos produtos a serem exportados, que vem sendo discutido e aprimorado desde 2004, com a proposta de integrar dados e facilitar o acesso da empresa ao certificado. "Cada Estado utiliza um sistema distinto o que não é viável e torna o processo mais custoso", pondera.

De acordo com a CNI, quando foram iniciados os estudos do projeto COD Brasil, a emissão do certificado levava, em média, 48 horas. Com o sistema online o tempo é reduzido a 15 minutos.

Além da agilidade e segurança conferida aos dados informados pelo exportador, o sistema oferece o mesmo nível de resposta para empresas em qualquer Estado, uma vez que mantém a uniformidade na interpretação de procedimentos.

O COD Brasil também garante que o exportador possa se valer da maior vantagem tarifária e aplicar corretamente as regras de origem. Isso porque a ferramenta analisa a operação cadastrada e retorna com a preferência tarifária mais benéfica para a mercadoria em negociação com o país indicado.

Para acessar a base de produção do COD Brasil a empresa deve se cadastrar por meio do site da CNI (www.cod.cni.org.br) e prestar todas as informações solicitadas. Em seguida, receberá, por e-mail, seu login e senha para registrar as operações.

A partir daí, as informações para emissão de fatura comercial, DPP e certificado de origem são preenchidas online e a análise, pela CNI, procede da mesma forma, com exceção dos casos que apresentarem inconsistências. O diferencial é que com único cadastro a empresa pode decidir pela emissão do certificado de origem em qualquer Unidade da Federação que integra o projeto.

Na fase atual, após a liberação do Certificado de Origem pelo sistema é preciso imprimir o documento e encaminhar para a assinatura da respectiva Federação ou Associação autorizada pelo governo federal a emitir o certificado. Entretanto, o projeto visa a implantar o mecanismo de reconhecimento das assinaturas digitais. Para tanto, é aguardado acordo entre as aduanas para aceitação do certificado por outros países.

Embora nessa etapa os valores para emissão do certificado de origem sejam os mesmos praticados pelas federações de cada Estado, o consultor da CNI, Ronnie Pimentel, ressalta que os custos indiretos cairão para as empresas. "A política de preço varia entre cada emissor e é nossa intenção harmonizar e nivelar as práticas, o que será possível com o amadurecimento do sistema". Segundo Pimentel, há resistência das empresas em migrar do processo manual para o eletrônico, mas a expectativa é de que aos poucos haja evolução nas emissões.

O COD Brasil disponibiliza a opção de pagamento por meio de boleto e tem prevista a funcionalidade para uso de cartão de crédito. Embora cada Estado tenha uma política sobre a forma de pagamento, Spaniol diz que o trabalho da CNI é justamente no sentido de "construir uma harmonização das políticas para que o exportador possa ter maior facilidade no momento de pagar pela emissão do certificado".

PARCERIA ADUANEIRAS

Uma parceria firmada entre CNI e Aduaneiras unirá esforços para possibilitar que profissionais da área tenham maior conhecimento sobre o Sistema COD Brasil, que visa desburocratizar o comércio exterior e trazer facilidades paras as empresas exportadoras.

Segundo o diretor de marketing da Aduaneiras, Caio Sérgio Serra, a parceria é a validação da qualidade do trabalho que é desenvolvido pela empresa há mais de 40 anos. "Nosso foco sempre foi atender à comunidade de comércio exterior e a parceria visa a disseminar conhecimento e know-how". Para tanto, o Sistema COD Brasil conta com o apoio de professores e especialistas da Aduaneiras, que abordarão a certificação em seus cursos e treinamentos.

"A Aduaneiras é uma marca reconhecida no cenário do comércio exterior e nada melhor que vincular o projeto COD a essa grandeza", resume Pimentel.

CINCO PASSOS PARA UTILIZAR O COD BRASIL

Para obter a certificação de origem digital o exportador deve cumprir cinco passos. O primeiro é o cadastro da mercadoria, com definição do código NCM, do código interno utilizado pela empresa (Part Number) e da denominação do produto. Após registrar, a segunda etapa envolve o cadastro do cliente (importador/consignatário), com dados da empresa e indicação do tipo de parceiro.

A fase seguinte refere-se à Declaração de Processo Produtivo (DPP). As informações são prestadas pelos fabricantes, que têm total responsabilidade pela sua veracidade. Caso a aduana perceba qualquer inconsistência, a Receita Federal procurará a empresa para a apuração dos dados. A DPP tem validade de seis meses e pode ser compartilhada por vários exportadores, mas o cadastro, ou seja, os dados informados pelo fabricante são de conhecimento restrito da CNI.

A quarta etapa prevê o registro da fatura comercial. Segundo Spaniol a ferramenta é importante para as empresas que não possuem sistema próprio e assim podem gerar a fatura e encaminhar, por exemplo, diretamente para o Novoex (módulo do Siscomex para registro das operações de exportação).

Por último, o exportador vai informar os dados para gerar o certificado de origem. "É a etapa mais automatizada de todas, porque as informações já foram prestadas", resume Spaniel.

(Edição e reportagem: Andréa Campos)

Estado para Emissão: SelecioneAC - FIEACAL - FIEAAM - FIEAMBA - FIEBCE - FIECDF - FIBRAES - FINDESGO - FIEG/CINMA - FIEMAMG - FIEMGMS - FIEMSMT - FIEMTPA - FIEPAPB - FIEPBPE - FIEPEPI - FIEPIPR - FIEPRJ - FIRJANRN - FIERNRO - FIERORR - FIERSC - FIESCSE - FIES

07/02/2012

QUAL QUANTIDADE É CONSIDERADA "AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL" PARA UMA IMPORTAÇÃO?

Resposta: Não existe limite quantitativo para o tratamento tributário de amostras sem valor comercial; elas representam quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

O que é o Drawback Eletrônico? O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na impor...
31/01/2012

O que é o Drawback Eletrônico?
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A Secretaria de Comércio Exterior concebeu sistemática informatizada para controle dessas operações denominada Sistema Drawback Eletrônico, implantada no dia 01.11.2001, que opera em módulo próprio integrado ao SISCOMEX, para permitir o controle ágil e simplificado daquelas operações.


O que é o Drawback Web?
Em 12 de maio de 2008 entrou no ar o Sistema Drawback Web, no qual todos os AC criados no sistema antigo migraram para a plataforma web.
Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=247

O Ministério do Desenvolvimento tem como área de competência os seguintes assuntos: política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

31/01/2012

Na 3ª semana de janeiro, a balança comercial apresentou exportações de US$ 3,206 bilhões e importações de US$ 3,785 bilhões, resultando em déficit de US$ 579 milhões. No ano, as exportações somam US$ 10,540 bilhões, as importações, U$S 11,813 bilhões, com saldo negativo de US$ 1,273 bilhão.

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