01/09/2017
Cuidados com Exportação Temporária e Movimentação de Bens
Atualmente a grande maioria das empresas tem a necessidade de utilizar equipamentos com tecnologias externas, o que torna as atividades de prestação de serviços ou mesmo de produção de bens competitivas e inovadoras. Esse é o lado bom desta globalização, mas o desgaste, a inovação tecnológica ou mesmo a má conservação dos equipamentos, torna necessário o envio destes itens para o exterior para efeito de reparo, upgrade, calibragem ou manutenção. Há casos também de empréstimos de equipamentos às demais filiais no mundo, para projetos temporários no exterior.
Essa necessidade é algo que já se tornou rotina comum para quem trabalha com exportação, entretanto esse envio com futuro retorno o que chamamos de Exportação Temporária ou Movimentação de Bens (no caso de itens em admissão temporária no Brasil), tem o processo com alguns pontos de cuidados que muitas pessoas desconhecem, gerando retrabalho e perda de dinheiro com armazenagens e transporte.
Uma vez que uma empresa tenha um equipamento para realizar envio ao exterior de forma temporária, alguns cuidados são altamente necessários, tais como :
I – Rastreabilidade :
Durante a fase do Despacho Aduaneiro, é mandatório informar à Receita Federal a origem do equipamento a ser exportado. A confirmação de como aquele equipamento entrou no inventário da empresa (importado via DI de Consumo, mercado doméstico via compra, aluguel etc, ou mesmo admitido por algum regime especial e outros meios cabíveis), assim viabilizamos a rastreabilidade à Receita Federal no momento do despacho, apresentando número de Nota Fiscal ou DI referente a entrada no país.
II – Motivo :
Temos que enquadrar devidamente a razão pela qual o bem está sendo enviado ao exterior (teste, reparo, troca, empréstimo e etc); Isso facilita a vida do despachante aduaneiro e agiliza o processo.
III – Peso Líquido :
Ter em mente que o peso líquido do material enviado deve ser obrigatoriamente o mesmo do retorno (exceto quando há modificação do equipamento com inclusão de novas peças, o que deve ser tratado adequadamente na re-importação);
Há quem confunda o peso bruto com o líquido, embora estejamos enviando uma peça com sua embalagem na exportação temporária, o equipamento constante nessa embalagem que é o ponto de conferência, portanto o peso líquido é de fato o mais importante dos pesos e, é aquele controlado pela Receita Federal no que se refere a equipamento. Pensemos em um exemplo : enviamos temporariamente um equipamento ao exterior em uma simples caixa de papelão e quando o mesmo retornar, é embalado em caixa de madeira, o que vai implicar em uma mudança no peso bruto. Não há obrigatoriedade de retorno com a mesma embalagem da exportação, mas se não houve aplicação de novos itens, ou seja, o bem volta apenas reparado ou da mesma forma que foi exportado, não há mudança no peso líquido.
IV – NCM, CNPJ, valor da mercadoria e moeda :
Para o processo de re-importação não podemos apenas nos preocupar com o peso líquido, mas também com informações como NCM, descrição do bem, serial number, part number se houver, CNPJ (podendo ser da mesma raiz que possa identificar filial) e valor dos bens, todas essas informações são de suma importância e devem obrigatoriamente serem as mesmas declaradas no processo da exportação.
Caso haja uma adaptação, renovação ou melhoria no bem durante sua estada no exterior, em que o valor do mesmo seja alterado, esse detalhe também precisa ser documentado e o processo de re-importação deverá constar essa informação com pagamento de tributos sobre a diferença do valor.
Quanto à moeda do bem, é indicado que seja a mesma do envio ao exterior para que não haja riscos com questões de valoração e paridade, podendo retardar o processo de despacho da re-importação.
V – Fotografia :
A foto do bem a ser exportado temporariamente tem grande relevância no processo aberto junto à Receita Federal, essa exigência na verdade tende a ser uma grande aliada ao exportador para que no processo de despacho da re-importação não haja dúvidas em relação ao bem que foi exportador e o que está retornando. Confesso que já tomei conhecimento de diversos casos de empresas que tiram fotos das embalagens fechadas, o que não comprova obviamente qual o bem que está sendo enviado. A foto mandatória é a da peça e quanto mais detalhada, melhor.
Evidenciar na foto detalhes como Serial Number, P/N, descrição se houver, fabricante, até mesmo arranhões e danos, facilitam e muito na identificação do bem no envio e no processo de re-importação, não gerando dúvida alguma ao fiscal quem fará a vistoria física. Por conta da foto, provamos que o bem que seguiu para o exterior, é o mesmo que está sendo retornado.
VI – Controle de Prazo :
Manter o controle da Exportação Temporária, pois há prazo que é estipulado pela Receita Federal de 1 ano (prorrogável por mais 1 ano) ** que é contado a partir da data do desembaraço da exportação.
** Há casos excepcionais e previamente autorizados pela RFB que podem chegar a 5 anos de bens no exterior, mas isso precisa ser devidamente justificado para a devida autorização prévia.
A Instrução Normativa da Receita Federal que estipula prazos é a IN 1600/15, que prevê multa por item, caso o prazo seja perdido. Portanto o controle por parte das empresas que realizam exportação temporária é de imensa importância, para evitar essas penalidades.
E quando o bem não pode ser re-importado ?
Caso o bem não venha a retornar por qualquer motivo, basta o exportador instruir devidamente o despachante para o cancelamento da exportação temporária (antes do vencimento do prazo), mas alguns trâmites serão necessários para que a Receita Federal encerre o processo (Nota fiscal e outros documentos serão necessários).
VII – Retorno :
Uma exportação temporária ou AMB tem um número de processo nos sistemas da Receita Federal e, o despacho da re-importação deve obrigatoriamente ser vinculado a este processo para manter a rastreabilidade e identificação por parte do despachante aduaneiro e fiscal responsável pelo desembaraço. O ideal é que documentos do retorno como Invoice, AWB ou BL tenham informações com o número da documentação da exportação, para rastreabilidade e o devido vínculo por parte do despachante aduaneiro e fiscal da RFB responsável.
Em caso de falta de rastreabilidade e por erro se o bem for re-importado sem vínculo do despacho da re-importação com o processo de Exportação Temporária, em uma DI de consumo por exemplo, teremos obviamente um bem usado sendo importado, o que exigiria LI de usado antes do embarque e, dependendo do bem, essa negligência além de multas pode acarretar em perdimento do bem.
Portanto, fiquemos em alerta !
Já presenciei muitos descuidos em casos de exportação temporária de empresas, o que gerou um grande retrabalho aos profissionais envolvidos, com exigências de emissão de novos documentos, gerando assim prejuízos com armazenagens e até perda de tempo para atendimento a projetos, ou seja, até prejuízo comercial.
Com todo o exposto, podemos notar que é de suma importância um processo de exportação temporária ou AMB bem montado, com informações claras e bem controlado pela empresa aqui no Brasil do início ao fim, para que ela não tenha sérios problemas como multas, prejuízos comerciais e retrabalho durante ou mesmo depois do processo de re-importação iniciado.
A função da Receita Federal não é de travar processos e sim o controle aduaneiro para evitar fraudes, não tem jeito, esse é o papel, portanto despachos que começam errados não podem terminar errados e por conta disso os ajustes durante o despacho são necessários, desgastantes e causam sérios prejuízos, mas precisam ser realizados em cumprimento às regras.
Exportadores : Fiquem atentos !
Por Mônica Figueiredo – 01/09/17.