01/12/2019
*PAGAR OU NÃO O TRANSPORTE ESCOLAR NOS MESES DE FÉRIAS?*
😉 *_É legal essa cobrança!!!_*
SIM! É legal a cobrança do mês de janeiro, bem como dos meses de *Julho* e *Dezembro* pelo transporte escolar, assim como é feito, sem questionamentos, pelas escolas particulares.
*Ressalta-se também que todos os trabalhadores recebem seu salário normalmente, mesmo em férias.*
É nas férias que são realizadas as manutenções dos veículos, pagamento de taxas das vistorias e outras despesas.
*Não barganhem a segurança de seus filhos!*
Ao contratar o transportador, no início do ano letivo, há uma confiança mútua entre os pais e o transportador. Os pais confiam que fizeram a escolha certa e esperam que o transportador realize o transporte da melhor maneira possível. E o mais importante: confiam seus filhos a eles! Por outro lado, o transportador acredita que os pais/contratantes cumprirão com sua parte, efetuando o pagamento das parcelas em dia.
Geralmente, os transportadores de escolares adotam a mesma sistemática das escolas particulares. Cobram uma anuidade, dividida em até 12 parcelas mensais, com a última vencendo no mês de *Dezembro* ou *Janeiro*.
Quanto ao pagamento da anuidade das escolas, não há nenhum questionamento sobre sua legalidade. Todos pagam a mensalidade que vence em dezembro, inclusive, pagam também a matrícula. Já com relação ao transporte escolar, alguns pais são insensíveis. Quando chega o final do ano letivo, que é exatamente quando o transportador cumpriu integralmente com sua obrigação, alguns pais, se esquivando de cumprir com a sua responsabilidade, obrigação e respeito, perguntam: - "Mas tem que pagar dezembro? Mas Janeiro também é cobrado ?"
Isto é um absurdo. Ainda dizem: - Como pagar por um mês que não tem aulas?
Ou : Mesmo com meu filho de férias não tem um jeitinho ?
Os pais/contratantes devem ter, no mínimo, consideração com aquele que transportou seus bens mais preciosos durante todo o ano, com o maior carinho e atenção, e efetuar