09/01/2026
Menores de 16 anos viajarem sozinhos de ônibus no RS, é preciso uma autorização dos pais/responsáveis, feita no Cartório de Notas com firma reconhecida (pode ser online via e-Notariado) ou autorização judicial.
Use o formulário padrão do CNJ (disponível no TJRS/CNJ/Polícia Federal), preencha-o, assine e reconheça firma em duas vias (uma f**a com a empresa de ônibus). O processo online via e-Notariado permite videoconferência e assinatura digital, simplif**ando o processo
Passos para a Autorização (Cartório):
Baixe o Formulário: Acesse o site do TJRS (tjrs.jus.br) ou CNJ (cnj.jus.br) e procure pelo "Formulário Padrão de Autorização de Viagem Nacional".
Preencha: Insira todos os dados do menor e dos pais/responsáveis, incluindo destino e validade.
Vá ao Cartório (ou Online):
Presencial: Leve o formulário preenchido (em duas vias) e documentos (RG/CPF) ao cartório para reconhecimento de firma por autenticidade.
Online (e-Notariado): Acesse a plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), selecione um cartório, faça uma videoconferência com o tabelião e assine digitalmente. O documento é enviado por e-mail.
Embarque: Apresente uma via impressa ou digital da autorização junto com o documento de identidade do menor.
Observações Importantes:
Menores de 16 anos: Só viajam desacompanhados com autorização.
Validade: Se não houver prazo especif**ado, a autorização vale por 2 anos.
Documentos: Menores de 16 anos precisam de RG (ou passaporte, se for o caso).
Onde buscar informação: Varas da Infância e Juventude, postos do Juizado, aeroportos/rodoviárias e sites oficiais (TJRS, CNJ, Polícia Federal).