01/09/2022
Benefícios decorrentes da adesão:
(i)descontos em multa e juros (a depender do grau de recuperabilidade do débito, limitado a 65% do total da dívida)
(ii) parcelamento das dívidas
(iii) diferimento do pagamento
(iv) moratória
(v) substituição e alienação de bens dados em garantia
(vi) possibilidade de oferecimento de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria
(vii) possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do IPRJ e da CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
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