06/08/2026
🚨 IPI: Frete pode ficar fora da base de cálculo!
A Solução de Consulta COSIT nº 128/2026 confirmou que, nas hipóteses analisadas, o valor do frete não precisa integrar a base de cálculo do IPI nas operações de importação por conta e ordem de terceiros.
O entendimento acompanha a decisão do STF (Tema 84) e pode representar:
✅ Redução da carga tributária;
✅ Maior segurança jurídica;
✅ Padronização da interpretação pela Receita Federal.
⚠️ Atenção: esse entendimento não se aplica automaticamente a todas as empresas. É fundamental analisar a modalidade da importação, a estrutura da operação e a documentação fiscal antes de sua aplicação.
Sua empresa realiza operações de importação? Uma análise especializada pode identificar oportunidades de economia tributária e garantir a correta aplicação da legislação.
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