28/09/2026
Você já tinha ouvido falar em nanoempreendedor?
Essa nova figura ganhou espaço com a Reforma Tributária e agora tem uma novidade importante: quem se enquadrar nas regras f**a dispensado da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos para IBS e CBS até o fim de 2028.
Mas atenção: isso não signif**a que qualquer pessoa que fature pouco automaticamente se torna nanoempreendedora.
Existem limites de faturamento, regras sobre a forma de atuação e atividades que não podem utilizar esse enquadramento.
Por isso, antes de pensar “então não preciso mais ser MEI”, é importante entender as diferenças entre as duas categorias e qual delas realmente se aplica à sua atividade.
📌 Salve este post para consultar quando precisar.
E, se tiver dúvidas sobre o enquadramento do seu negócio, conte com a ContStar.