Abravup Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Abravup, São Paulo.

24/06/2022
23/06/2022

ATENDIMENTO SEGUNDA À SEXTA
09h00 às 17h00

ANTT - CADASTRO/RENOVAÇÃO/INCLUSÃO
LIBERAÇÃO DE TRÂNSITO PARA CAMINHÕES EM SÃO PAULO E MUNICÍPIOS
LICENCIAMENTO/TRANSFERÊNCIA
RECURSO DE MULTAS
CURSO MOPP - TRANSP. ESCOLAR - TRANSP. PASSAGEIROS - CARGAS INDIVISÍVEIS.

ANTT PRORROGA CIOT PARA TODOS OS TRANSPORTADORESA Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou a Resolução n...
03/02/2020

ANTT PRORROGA CIOT PARA TODOS OS TRANSPORTADORES
A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou a Resolução nº 5.869/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.
Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 16/03/2020.
Até lá, continua valendo as atuais exigências da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou da ETC Equiparada.
CIOT é o Código Identificador de Operação de Transporte, ele é o número de comprovação de que a operação de transporte foi homologada e devidamente autorizada pela ANTT. Antes, obrigatório apenas quando havia contratação de TAC ou TAC-equiparado, mas partir de 16/03/2020, passa a ser obrigatório para contratação de qualquer tipo de transporte.

Assim, toda e qualquer contratação de operação de transporte rodoviário de carga deve obter o código CIOT, que só pode ser conseguido por meio da validação da operação através das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), no site da ANTT.

O Pagamento Eletrônico de Frete – PEF é a forma instituída pela ANTT, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, para pagamento do frete ao transportador, como alternativa ao crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional. O PEF deverá ser realizado por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF, previamente habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, por sua vez, é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das IPEFs, de forma gratuita ou contratada. A Resolução ANTT nº 5.862/2019 ainda traz a possibilidade de ser obtido via integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes. Entretanto, tal possibilidade só entrará em vigor em até 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da vigência da mencionada Resolução.
Feita a diferenciação dos termos, é importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em observância ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.703/2018, deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT. No entanto, essa obrigação para o caso de contratação de transportadores que não são TAC ou equiparados, só passará a vigorar depois de 60 dias de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019, ou seja, no dia 16/03/2020.
Por outro lado, o Pagamento Eletrônico de Frete, via IPEF, é uma escolha do transportador. Caso os TACs e equiparados escolham não receber o valor do frete por intermédio de uma IPEF, o pagamento deverá ocorrer necessariamente por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento. No caso dos demais transportadores, não há obrigação do valor do frete ser recebido conforme regras do art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007 e Resolução ANTT nº 5.862/2019.

A nova resolução diz que tanto o contratante do serviço de transporte quanto transportador contratado pode se encarregar pelo cadastramento da operação de transporte e, salienta a necessidade de se ajustar aos valores mínimos de frete, estipulados pela Resolução ANTT nº 5.849, de 16 de julho de 2019, valores esses que deverão ser aplicados, obrigatoriamente, pois caso contrário, o contratante de frete poderá ter o CIOT rejeitado ou ainda ser penalizado por meio de multas, que vão desde R$ 550,00 até R$ 10.500,00

Após o cadastramento da operação de transporte, ou pelo portal da ANTT ou por software de gestão de transportes do transportador, o CIOT deve ser informado no MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, para que o registro do transporte seja concluído por meio da validação do documento.

Caso não seja informado o código CIOT, a validação do MDF-e ocorrerá normalmente, porém o transportador pode ser multado por não informar o CIOT no manifesto eletrônico, mesmo que ele tenha sido gerado, mas não tenha sido informado. Portanto, há que se certificar da geração do MDF-e, antes de liberar o transporte, efetivamente.

Placa Mercosul em SPO DETRAN informou que a placa Mercosul será implantada no Estado de São Paulo a partir de 1º de feve...
20/01/2020

Placa Mercosul em SP

O DETRAN informou que a placa Mercosul será implantada no Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro, um dia após o prazo de 31 de janeiro estabelecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para adoção do novo padrão de identificação veicular em todo o território brasileiro.

A placa Mercosul será obrigatória para veículos novos, veículos que alterarem a categoria, veículos que transferirem de município, aqueles que sofrerem furto, extravio, roubo ou dano da placa e para aqueles que desejarem trocar voluntariamente adquirir o novo modelo.

Hoje, o par de placas no padrão cinza é tabelado em R$ 138,24 no território paulista para o primeiro emplacamento de automóveis. O valor sobe a R$ 213,31 para concessionárias de veículos.

As empresas que serão credenciadas pelo DETRAN para fornecimento das novas placas poderão não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final sem qualquer controle de preços. Dessa forma, caberá aos proprietários de veículos buscar o valor mais em conta na hora de adquirir a nova placa.

Atualmente, mais de 4,8 milhões de veículos já circulam com a nova placa no País.

Segundo o Denatran, a data-limite para implantação da placa Mercosul nos demais Estados está mantida e não há previsão de novo adiamento. Hoje já migraram para o novo formato Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Endereço

São Paulo, SP
02924401

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Abravup posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar