DP das Patroas

DP das Patroas O Departamento Pessoal do Empregador Doméstico! E-mail: [email protected]

Dia internacional do trabalho doméstico, reforçando a luta por condições de trabalho mais justas.🤝
23/07/2020

Dia internacional do trabalho doméstico, reforçando a luta por condições de trabalho mais justas.🤝

MPT_ Ministério Público do Trabalho, orienta.
27/03/2020

MPT_ Ministério Público do Trabalho, orienta.

06/11/2018

13º Salário - 1ª Parcela.

Até o dia 30 de novembro, deverá ser pago a 1ª parcela do 13º salário.

Fique atento!
21/09/2018

Fique atento!

09/02/2018

Se você contratou uma empregada mais não emitiu os recibos e documentos pertinentes a contratação ou tempo de serviço, fale comigo. Posso regularizar todo o histórico trabalhista e gerar os recibos mensais, 13º salário, vale transporte e guias de INSS atrasados.

28/09/2017

Fique atenta, ao vencimento das férias de sua empregada.

Se perder o prazo, poderá pagar dobro. Dúvidas, contrate-nossos serviços.

08/05/2017

Tem apenas 1 funcionário e quer regularizar a situação trabalhista, fale comigo!

08/05/2017

Olá!
Conte comigo para gerenciar o Esocial de sua empregada doméstica.

17/04/2017

Gerencio seu e-Social e as rotinas trabalhistas de seus funcionários. Entre em contato.

Reajuste do salário mínimo para domésticas de São Paulo.Governo de SP reajusta piso estadual e mínimo de doméstico vai a...
12/04/2017

Reajuste do salário mínimo para domésticas de São Paulo.

Governo de SP reajusta piso estadual e mínimo de doméstico vai a R$ 1.076,00. Vale a partir de 01/04/2017. Fique tento!

Fonte: Folha de SP.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (30) o reajuste de 7,62% do piso salarial de funcionários cujas categorias são regidas por leis estaduais.

06/03/2017

Te auxilio desde a admissão até a demissão do seu empregado, gerando contrato de trabalho, recibos de pagamento, vale-transporte, férias, 13º salário, rescisão, controle de ponto, guias do eSocial e muito mais.
Consultoria trabalhista!

13/12/2016

FÉRIAS:

O que é?

Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Quem tem direito? Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.
Fique atento às férias de seus funcionários!

Precisando calcular, entre em contato.

Endereço

São Paulo, SP

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