BRL COMEX - Assessoria De Comércio Exterior

BRL COMEX - Assessoria De Comércio Exterior Serviços de Assessoria e Despacho Aduaneiro, com soluções em termos de Legislação, Enquadrament

Serviços de Assessoria e Despacho Aduaneiro, com soluções em termos de Legislação, Enquadramento e Benefício Fiscal, Logística Integrada e Projetos.

19/12/2017

[Notícia Siscomex TI nº 007/2017]

Tabelas Siscomex Sofrerão Mudanças

Informamos que, em decorrência da publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB), algumas informações que servem de base para operação do Siscomex sofrerão mudanças a partir de 1º de janeiro de 2018.

As alterações trazidas pelo mencionado ato normativo referem-se à extinção e criação de Unidades da Receita Federal do Brasil, alterações de Códigos de algumas Unidades (Tabela 1), bem como a mudanças na jurisdição dos recintos aduaneiros (Tabela 2). As Tabelas 1 e 2 estão publicadas neste arquivo.

Em razão das alterações, informamos que podem ser necessárias adequações nos sistemas proprietários de Comércio Exterior.

Informações adicionais podem ser obtidas junto às Unidades Locais da Receita Federal do Brasil.

Segundo o plano de execução do SERPRO, a atualização dos serviços de Comércio Exterior em virtude das alterações regimentais necessárias, está prevista para ocorrer da 0:00 hora de 01/01/2018 às 12:00 horas de 02/01/2018, período no qual o SISCOMEX se manterá indisponível.

Desta forma, é importante que todos os intervenientes programem o registro de suas operações de forma que esta indisponibilidade produza o menor impacto possível em suas atividades.

Arquivos adicionais (acesse os links)

TABELA de alteração das Unidades:
http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/15-12-2017-noticia-siscomex-ti-no-007-2017/tabelaalteracaounidade

TABELA de migração dos Recintos Aduaneiros:
portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/15-12-2017-noticia-siscomex-ti-no-007-2017/tabelaaltercaorecinto

Fonte: Notícias Siscomex (http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/15-12-2017-noticia-siscomex-ti-no-007-2017)

25/08/2017

Notícia Siscomex Importação - nº 70/2017

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 25/08/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme detalhamento abaixo.

Inclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência da ANVISA:

Posição 3003 - Destaque 003: 'Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.'

Posição 3003 - Destaque 004: 'Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações'

Posição 3003 - Destaque 005: 'Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações'

Posição 3003 - Destaque 006: 'Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações'

Posição 3004 - Destaque 003: 'Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.'

Posição 3004 - Destaque 004: 'Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações'

Posição 3004 - Destaque 005: 'Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações'

Posição 3004 - Destaque 006: 'Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações'

1211.20.00 - Destaque 002: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos'

1511.90.00 - Destaque 001: 'Para uso em indústria alimentícia.'

2804.10.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2804.21.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2804.29.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2804.29.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2804.30.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2804.50.00 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2804.80.00 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2804.90.00 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

2904.20.90 - Destaque 001: 'Nitrato de isobutila, seus sais e isômeros.'

2907.15.90 - Destaque 001: 'Dinitrofenol, seus sais e isômeros.'

2918.99.99 - Destaque 004: 'Adapaleno e seus sais.'

2922.50.31 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'

2922.50.32 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'

2924.29.62 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'

2925.29.11 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'

2932.99.13 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'

2932.99.99 - Destaque 002: 'Isossorbida para uso em indústria farmacêutica humana.'

2933.11.11 - Destaque 002: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'

2933.39.19 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'

2933.59.19 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'

2933.59.19 - Destaque 002: 'Vortioxetina, seus sais e isômeros.'

2933.59.29 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'

2933.59.99 - Destaque 002: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'

2933.69.99 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'

2933.92.00 - Destaque 001: 'Para uso domissanitário.'

2933.99.99 - Destaque 001: 'Fenazepam, seus sais e isômeros.'

2933.99.99 - Destaque 002: 'Rufinamida, seus sais e isômeros.'

2935.90.96 - Destaque 001: 'Para uso farmacêutico humano'

2936.21.11 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética'

3406.00.00 - Destaque 001: 'Odorizantes de ambiente para uso doméstico.'

3502.20.00 - Destaque 001: 'Destinado a consumo humano direto.'

3808.91.11 - Destaque 001: 'Para uso domissanitário.'

3905.91.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3905.91.90 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'

3913.90.60 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3917.32.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3917.32.30 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3917.32.40 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3917.32.59 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3917.32.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3917.32.90 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'

3919.10.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3919.10.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3919.10.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3919.90.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3919.90.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3919.90.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3923.30.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3923.30.00 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'

3923.90.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

3923.90.00 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'

3924.90.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

4016.95.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

4016.99.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

7325.99.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

7326.90.90 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8421.39.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8428.90.90 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8431.39.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8479.89.99 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8479.90.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8525.80.29 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.42.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.42.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.49.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.49.21 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.49.29 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.52.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.52.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.59.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8528.59.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8529.90.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8539.41.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8544.19.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8544.20.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8544.30.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9002.90.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.90.91 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.90.92 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9022.21.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9025.19.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9027.50.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9027.50.30 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9027.50.40 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9027.90.99 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



Inclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA:

Posição 5302 – Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).

2903.12.00 – Diclorometano (cloreto de metileno)

3822.00.10 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto



Exclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA para os códigos NCM:

Posição 3003 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.

Posição 3004 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.

Posição 3822 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.

1211.20.00 - Raízes de ginseng

2933.11.11 - Dipirona

2935.90.14 - Veraliprida

2935.90.96 - Sulfaguanidina

2936.21.11 - Vitamina A1 álcool (retinol)

3004.10.19 - Outros

3004.10.20 - Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

3004.90.28 - Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódi

3004.90.48 - Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxa

3808.91.11 - Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

9018.90.40 - Rins artificiais

9018.90.91 - Incubadoras para bebês

9018.90.92 - Aparelhos para medida da pressão arterial

9018.90.93 - Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

Exclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência ANVISA:

1211.90.90 - Destaque 036: 'Insumos utilizados na producao de medicamentos fitoterapicos'

2933.39.19 - Destaque 030: 'Trifluperidol e seus sais e isomeros, desde que seja possivel a sua existen'

2933.39.19 - Destaque 031: 'Sais e isomeros de droperidol, desde que seja possivel a sua existencia'

2933.39.19 - Destaque 032: 'Sais e isomeros de haloperidol desde que seja possivel a sua existencia'

2933.39.19 - Destaque 033: 'Cisaprida e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'

2933.59.99 - Destaque 001: 'Metotrexato (insumo farmaceutico)'

2933.59.99 - Destaque 030: 'Hidroclorbezetilamina e seus sais, eter, esteres, isomeros e seus sais'

2933.59.99 - Destaque 032: 'Trazodona e seus sais, eter, esteres, isomeros e sais destes'

2933.59.99 - Destaque 039: 'Etravirina e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'

2933.59.99 - Destaque 040: 'Paliperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'

2933.59.99 - Destaque 041: 'Risperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'

2936.21.90 - Destaque 032: 'Adapaleno e seus sais e isomeros desde que seja possivel sua existencia'

3004.90.99 - Destaque 001: 'Solucao oftalmologica para uso em cirurgia ocular'



Alteração da descrição dos destaques de mercadoria:

Posição 3504 – Destaque 004

Descrição atual: ‘Peptona E2-caseína;peptona de carne;peptona’

Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana’



2930.90.99 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Penicilamina’

Nova descrição: ‘Penicilamina e seus sais.’



2932.19.90 – Destaque 003

Descrição atual: ‘Salvinorina a e seus sais e isomeros’

Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana.’



2933.59.19 – Destaque 006

Descrição atual: ‘Ciprofloxacino (insumo farmacêutico)’

Nova descrição: ‘Ciprofloxacino e seus sais.’



2935.90.14 – Destaque 001

Descrição atual: ‘Para uso humano em industria farmaceutica/alimenticia/cosmetica humana.’

Nova descrição: ‘Para uso farmacêutico humano’



7017.10.00 - Destaque 030

Descrição atual: 'Seringas'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



7017.20.00 - Destaque 030

Descrição atual: 'Seringas'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



7017.90.00 - Destaque 030

Descrição atual: 'Seringas'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



8479.89.91 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



8543.90.10 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



8544.42.00 - Destaque 005

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



8544.49.00 - Destaque 003

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



8544.60.00 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9018.11.00 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9018.31.11 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9018.31.19 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9018.49.19 - Destaque 030

Descrição atual: 'Para uso medico-odonto-hospitalar humano'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9018.90.21 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9018.90.40 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9018.90.93 - Destaque 001

Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'



9031.80.99 - Destaque 005

Descrição atual: 'Estetoscópio.'

Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'




As anuências de outros órgãos ficam inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

[INFORMATIVO]PORTAL DO SERPRO ATUALIZA SEU CERTIFICADO DE SEGURANÇAMudança ocorre no dia 3 de junho e impacta o acesso e...
06/06/2017

[INFORMATIVO]

PORTAL DO SERPRO ATUALIZA SEU CERTIFICADO DE SEGURANÇA

Mudança ocorre no dia 3 de junho e impacta o acesso em todos os navegadores.
Todos os sites que contam com uma camada adicional de segurança sobre o protocolo HTTP, o chamado HTTPS, possuem um certificado digital que permite que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente. Esses certificados digitais possuem uma data de validade e, anualmente, têm que ser renovados. Esse é o caso do portal do Serpro https://www.serpro.gov.br, cujo certificado vence no próximo dia 3 de junho e será imediatamente substituído por um novo.

Fonte: Serpro - http://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2017/portal-do-serpro-atualiza-seu-certificado-de-seguranca

Dica: Para atualização da Nova Cadeia da ICP-Brasil basta seguir as instruções disponíveis no site do ITI em http://iti.gov.br/icp-brasil/navegadores.

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EX-tarifário: Como sua empresa pode obter esse benefício?leia nais em: http://brlcomex.com/ex-tarifario.php
18/01/2017

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16/01/2017

Serviço especializado em produtos com anuência ANVISA
Fazemos uma pré-análise total da documentação antes do protocolo do processo, garantindo assim assertividade no seu Deferimento.

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