02/10/2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar mais do que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes de escolher como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS em 2027. Segundo especialistas, o modelo de negócio, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos devem estar no centro da decisão.
A orientação foi apresentada em webinar realizado na segunda-feira (21) pela Omie em parceria com o Portal da Reforma Tributária. A janela para a escolha do modelo de recolhimento começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro.
Simples puro x Simples híbrido
A reforma tributária criou uma alternativa para as empresas do Simples Nacional. No chamado Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem dentro da guia única do regime, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A escolha feita em setembro terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
A Receita Federal destaca que o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, porque permite que os clientes aproveitem créditos de forma mais ampla. No entanto, o órgão ressalta que a decisão deve considerar as características específ**as de cada negócio.
Perfil dos clientes deve entrar na análise
Para Felipe Beraldi, gerente de indicadores e estudos econômicos da Omie, a escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota da CBS.
Fonte: Contábeis