17/06/2026
NOVO SISTEMA DE SUPORTE AOS MODOS DE PRODUÇÃO
Notificação de Atividade MPB/PRODI
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) disponibilizou o novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção, uma plataforma que centraliza a gestão da informação relativa à Produção Biológica (MPB) e à Produção Integrada (PRODI).
Esta nova solução foi desenvolvida para simplificar os processos de notificação da atividade, reforçar a fiabilidade da informação submetida e melhorar a articulação entre as entidades envolvidas.
O que precisa de saber?
1. Nova obrigação para operadores em Produção Integrada
Passa a ser obrigatória a notificação da atividade no âmbito da Produção Integrada (PRODI).
A partir de agora, as notificações de atividade, quer para Produção Biológica (MPB), quer para Produção Integrada (PRODI), passam a ser realizadas exclusivamente através do novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção, disponível no Portal da Agricultura.
2. Prazo para notificação
A notificação da atividade relativa ao ano de 2026 deve ser submetida até 31 de dezembro de 2026.
Para o efeito, todos os operadores devem garantir que possuem registo ativo junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.).
O que precisa de fazer?
Antes de efetuar a notificação, é obrigatório que o operador esteja registado no IFAP.
Passos para realizar a notificação:
Aceder ao Sistema de Suporte aos Modos de Produção através do Portal da Agricultura;
Selecionar a opção "Serviços Online" no menu superior;
No menu lateral esquerdo, selecionar "Registos e Notificações";
Proceder ao registo do operador;
Submeter a notificação da atividade.
Principais alterações
1. Passa a ser obrigatória a notificação da atividade em Produção Integrada (PRODI).
2. As notificações de atividade de Produção Integrada e Produção Biológica ficam centralizadas numa única plataforma.
3. A submissão passa a ser efetuada exclusivamente através do novo sistema disponibilizado pela DGADR.
⚠️ Os operadores em Produção Biológica que já tenham submetido a sua notificação anual através do formulário anteriormente utilizado deverão repetir o procedimento na nova plataforma.
Recursos de apoio disponíveis
Para facilitar a adaptação ao novo sistema, a DGADR disponibiliza:
Um vídeo explicativo com instruções passo a passo sobre o processo de notificação;
Um manual de apoio ao operador com informação detalhada sobre acesso, autenticação, preenchimento e submissão das notificações.
Estes recursos foram desenvolvidos para apoiar os operadores na correta utilização da plataforma e assegurar o cumprimento dos procedimentos aplicáveis.